TRF2 - 5007398-12.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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05/08/2025 03:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
04/08/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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04/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007398-12.2023.4.02.0000/ES RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAGRAVANTE: HOMERO AZEVEDO DE MIRANDAADVOGADO(A): FELIPE SARDENBERG MACHADO (OAB ES011613)INTERESSADO: VANCOUVER PARTNERS DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): FELIPE SARDENBERG MACHADOINTERESSADO: DISTRIBUIDORA AMOARAS LTDAADVOGADO(A): FELIPE SARDENBERG MACHADO EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
AGRAVO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada em execução fiscal ajuizada em 2003 para cobrança de créditos tributários constituídos em 2000.
O agravante alegou a ocorrência de prescrição e de prescrição intercorrente, pleiteando a extinção da execução.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve prescrição do crédito tributário em razão do transcurso do prazo entre a constituição e a citação válida; (ii) determinar se restou configurada a prescrição intercorrente, ante a inércia da Fazenda Pública após ciência da ausência de bens penhoráveis.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A exceção de pré-executividade é meio idôneo para alegar a prescrição, desde que comprovada de plano, sem necessidade de dilação probatória. 4.
A prescrição quinquenal prevista no art. 174 do CTN não se verifica no caso concreto, pois a demora na citação decorreu de fatores inerentes à tramitação judicial e não de inércia da Fazenda, devendo incidir o entendimento da Súmula 106 do STJ. 5.
A prescrição intercorrente está configurada, uma vez que a Fazenda Pública foi intimada, em 07/07/2008, da inexistência de bens penhoráveis e não requereu providência constritiva efetiva até 07/07/2014, tendo permanecido inerte por prazo superior ao quinquênio legal. 6.
A apresentação de exceção de pré-executividade pelo executado não interrompe o prazo da prescrição intercorrente. 7. A fixação de honorários advocatícios foi afastada com base no princípio da causalidade, pois à época do ajuizamento da execução o crédito era exigível, e a inadimplência decorreu da conduta do executado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo provido.
Execução fiscal extinta.
Tese de julgamento: 1.
A exceção de pré-executividade é cabível para alegação de prescrição, uma vez que se trata de matéria de ordem pública, devendo ser comprovada sem dilação probatória. 2. A inércia da Fazenda por período superior a cinco anos após a suspensão do feito autoriza o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, com extinção da execução fiscal. 3.
A extinção da execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente não enseja a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios.
Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 174; CPC, arts. 924, V; LEF, arts. 3º, parágrafo único, e 40, §4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.110.925/SP, Rel.
Min.
Teori Zavascki, j. 04.05.2009; STJ, REsp 1.340.553/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 16.10.2018 (Tema 566); STJ, REsp 2.046.269/PR, REsp 2.050.597/RO e REsp 2.076.321/SP, j. 2024 (Tema 1229); STJ, Súmula 106.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
03/06/2025 16:05
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 32
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24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 29, 30 e 31
-
22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 29, 30, 31
-
21/05/2025 11:37
Juntada de Petição
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 29, 30, 31
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 29, 30, 31
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007398-12.2023.4.02.0000/ES AGRAVANTE: HOMERO AZEVEDO DE MIRANDAADVOGADO(A): FELIPE SARDENBERG MACHADO (OAB ES011613)INTERESSADO: VANCOUVER PARTNERS DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): FELIPE SARDENBERG MACHADOINTERESSADO: DISTRIBUIDORA AMOARAS LTDAADVOGADO(A): FELIPE SARDENBERG MACHADO DESPACHO/DECISÃO Indefiro pedido de inclusão do presente feito em pauta presencial, tendo em vista que, na hipótese, não cabe sustentação oral, já que não se trata de agravo de instrumento em face de decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória de urgência ou de evidência, nos termos do art. 937, VIII, do CPC c/c art. 140, §2º, do Regimento Interno deste Tribunal. -
20/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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20/05/2025 17:55
Indeferido o pedido
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19/05/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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16/05/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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16/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:21
Juntada de Petição
-
14/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5007398-12.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 205) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO AGRAVANTE: HOMERO AZEVEDO DE MIRANDA ADVOGADO(A): FELIPE SARDENBERG MACHADO (OAB ES011613) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: VANCOUVER PARTNERS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): FELIPE SARDENBERG MACHADO INTERESSADO: DISTRIBUIDORA AMOARAS LTDA ADVOGADO(A): FELIPE SARDENBERG MACHADO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 205
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12/05/2025 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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20/06/2023 20:00
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB12
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20/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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02/06/2023 15:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2023 12:47
Juntada de Petição
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31/05/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/05/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2023 09:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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31/05/2023 09:11
Determinada a intimação
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29/05/2023 16:06
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 260, 248, 244, 231, 218, 214, 208, 197, 191, 183, 179, 172, 158, 153, 146, 116, 103, 84, 71, 50, 2 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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