TRF2 - 0146594-23.2014.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:11
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO16
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29/07/2025 14:01
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0146594-23.2014.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0146594-23.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELADO: MONIQUE SILVEIRA MATSUMURA DE CASTRO BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): YASMIN PARENTE DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB RJ231140)ADVOGADO(A): SERGIO ALEXANDRE CUNHA CAMARGO (OAB RJ095773)INTERESSADO: JOAO PAULO DE MEIRELES RIBEIRO (RÉU)ADVOGADO(A): VICTOR PINHEIRO MARQUESADVOGADO(A): FERNANDA KELLY DE OLIVEIRA HERCULANO EMENTA ADMINISTRATIVO.
CONSTITUCIONAL.
CONCURSO PÚBLICO.
BNDES.
VAGA DESTINADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
CANDIDATA ENQUADRADA NO CONCEITO LEGAL DE DEFICIENTE. - O art. 37, VIII, da Constituição Federal, prevê reserva de vagas em concurso público às pessoas portadoras de deficiência. - O Decreto nº 3.298/99/99, modificado pelo Decreto nº 5.296/04, elenca as situações em que uma pessoa é reconhecida como portadora de deficiência. - Em resposta aos quesitos formulados, o Perito do Juízo prestou esclarecimentos, tendo confirmado que a enfermidade da autora é suficiente para que seja enquadrada, para efeito de concursos públicos, em vagas destinadas a deficientes físicos. - É certo que o Juízo não está atrelado ao laudo pericial apresentado, todavia, in casu, a atuação do Perito Judicial, de forma imparcial e técnica no exercício das suas funções, com os esclarecimentos necessários, leva ao convencimento de que a candidata em questão realmente se enquadra no conceito legal de pessoas com deficiência (PcD), conforme disposto no art. 4º, I, do Decreto nº 3.298/99, modificado pelo Decreto nº 5.296/04, e que sua condição física, de caráter definitivo e irreversível, acaba por limitar e dificultar a sua atividade para a função de Profissional Básico – Formação: Comunicação Social. - A condição física da apelante lhe assegura o direito de permanecer no certame como candidata com deficiência. - Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
17/06/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 13:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/06/2025 13:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 12:35
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/06/2025 12:24
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/06/2025 11:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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03/06/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/06/2025 08:11
Juntada de Petição
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03/06/2025 08:11
Juntada de Petição
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02/06/2025 23:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2025 23:23
Despacho
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02/06/2025 15:38
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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02/06/2025 13:19
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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30/05/2025 17:32
Juntada de Petição
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0146594-23.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES (RÉU) PROCURADOR(A): ESTEVAO GOMES CORREA DOS SANTOS PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR APELADO: MONIQUE SILVEIRA MATSUMURA DE CASTRO BRAGA (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO ALEXANDRE CUNHA CAMARGO (OAB RJ095773) INTERESSADO: JOAO PAULO DE MEIRELES RIBEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): VICTOR PINHEIRO MARQUES ADVOGADO(A): FERNANDA KELLY DE OLIVEIRA HERCULANO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 7
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15/05/2025 16:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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26/02/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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26/02/2025 15:44
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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26/02/2025 15:40
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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