TRF2 - 5002672-24.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:11
Baixa Definitiva
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16/07/2025 16:03
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002672-24.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000287-32.2025.4.02.5003/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: CYNTHIA VALERIA OLIVEIRA DA SILVA COLOMBIADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH EMENTA ADMINISTRATIVO.
CONSTITUCIONAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO. vagas em cadastro de reserva.
EXPECTATIVA DE DIREITO.
PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA.
RE Nº 837.311/pi (tEMA Nº 784). - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 837.311/PI, sob o rito de Repercussão Geral (Tema nº 784), firmou entendimento de que “O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato [...]”. - A nomeação de novos concursados em cargos estáveis exige previsão legal e disponibilidade orçamentária. - O candidato é mero detentor de expectativa de direito à nomeação e à posse no cargo público ao qual concorreu, quando o edital do concurso público previu, em sua totalidade de vagas para o cargo almejado, o cadastro de reserva.
Todavia, expirado o prazo de validade do certame, a expectativa de direito, até então existente, se desfaz. - Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
17/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/06/2025 13:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 12:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/06/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5002672-24.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: CYNTHIA VALERIA OLIVEIRA DA SILVA COLOMBI ADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH PROCURADOR(A): GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR PROCURADOR(A): THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 26
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14/05/2025 15:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/04/2025 10:16
Juntada de Petição
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15/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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28/03/2025 21:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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28/03/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 15:25
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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06/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 22:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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27/02/2025 22:15
Não Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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26/02/2025 18:38
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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26/02/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 17:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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