TRF2 - 5028640-93.2022.4.02.5001
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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14/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028640-93.2022.4.02.5001/ES REQUERENTE: ROSIANE DE CARVALHO PASSEBON GUSSONADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
04/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/08/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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30/06/2025 18:52
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 18:52
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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30/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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26/06/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028640-93.2022.4.02.5001/ES REQUERENTE: ROSIANE DE CARVALHO PASSEBON GUSSONADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238) DESPACHO/DECISÃO Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Na sentença do evento 47, este juízo decidiu: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, condenando o INSS ao pagamento do benefício seguro defeso, referente ao(s) requerimento(s) de 2020 (DER 13/11/2020 - Evento 1, PROCADM8), à parte autora, com atualização dos valores mediante incidência juros de mora e correção monetária na forma do art. 1º-F da Lei 11.960/09 e consoante os índices estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a citação, observando-se o disposto na EC 113/2021.
A Turma Recursal, em grau de recurso, reformou parcialmente a sentença, conforme acórdão do evento 71: A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do autor para julgar procedente o pedido de concessão do seguro defeso referente ao ano de 2021 - PROTOCOLO DE REQUERIMENTO 2033020689; e por conhecer em parte o recurso do INSS para, na parte conhecida, dar parcial provimento apenas para declarar a prescrição quinquenal da pretensão autoral, nos termos supra, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Assim, diante do exposto, intime-se o INSS, através da CEAB/DJ, para, no prazo de 30 dias, implantar o benefício do seguro defeso referente aos anos 2020 (DER 13/11/2020) e 2021 (DER 11/11/2021). -
17/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 21:38
Despacho
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17/06/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 08:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESSMT01
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17/06/2025 08:27
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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16/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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14/05/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:26
Sentença desconstituída - por unanimidade
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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06/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5028640-93.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 507) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: ROSIANE DE CARVALHO PASSEBON GUSSON (AUTOR) ADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 507
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07/11/2024 19:30
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/11/2024 11:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/10/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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23/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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30/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/03/2024 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 17:00
Determinada a intimação
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30/01/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/11/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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06/11/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:47
Juntado(a)
-
20/10/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/08/2023 16:15
Decisão interlocutória
-
08/08/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/06/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/06/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2023 16:48
Determinada a intimação
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07/06/2023 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/03/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2023 16:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/11/2022 15:54
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/09/2022 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2022 10:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/09/2022 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/09/2022 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 19:37
Não Concedida a tutela provisória
-
28/09/2022 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2022 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03F para ESSMT01F)
-
23/09/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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