TRF2 - 5003378-14.2022.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2025 A 08/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003378-14.2022.4.02.5108/RJ INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVAAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)APELADO: JOSE CARLOS FERREIRA RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO MUGUET DA COSTA (OAB RJ142319)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOVotante: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA -
12/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003378-14.2022.4.02.5108/RJ RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESAPELADO: JOSE CARLOS FERREIRA RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO MUGUET DA COSTA (OAB RJ142319) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PENSÃO POR MORTE.
FILHO MAIOR INVÁLIDO COM RENDA PRÓPRIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
SOBRESTAMENTO.
TEMA 1341/STJ.
EMBARGOS REJEITADOS. 1. No Tema 1341 do STJ, foi determinada a suspensão dos processos nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
Como ainda não houve interposição de recurso especial, o sobrestamento do processo é prematuro. 2.
O embargante alegou que o acórdão foi omisso em se pronunciar sobre a impossibilidade de concessão de pensão por morte a filho maior inválido que possui renda própria, decorrente da concessão de benefício previdenciário anterior, ante o caráter relativo da presunção prevista no art. 16, § 4º da Lei nº 8.213/91.
A questão foi analisada pelo acórdão, que considerou que a dependência econômica do filho inválido beneficiário de aposentadoria por invalidez é relativa e que a renda do benefício auferida pelo recorrido não era suficiente para seu sustento. 3.
Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
10/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 07:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50013055320234025102, 50022698020224025102 e 50082591820234025102, itens/sequenciais 6, 80 e 103 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5003378-14.2022.4.02.5108/RJ (Pauta: 203) RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: JOSE CARLOS FERREIRA RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO MUGUET DA COSTA (OAB RJ142319) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
18/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/08/2025 18:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 203
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08/08/2025 10:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
08/08/2025 09:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/08/2025 12:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/07/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/07/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
22/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
22/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003378-14.2022.4.02.5108/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELADO: JOSE CARLOS FERREIRA RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO MUGUET DA COSTA (OAB RJ142319) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PENSÃO POR MORTE.
FILHO INVÁLIDO.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
EXISTÊNCIA DE RENDA PRÓPRIA INSUFICIENTE.
COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A dependência econômica dos filhos é presumida, conforme previsto no art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/91.
Contudo, se o filho tiver renda própria, a dependência econômica deve excepcionalmente ser comprovada.
Aplicação do Tema 114 da Turma Nacional de Uniformização. 2.
Ficou provado que a renda do autor não era suficiente para seu sustento, porque: o autor morava junto com o genitor no endereço informado na certidão de óbito; a condição de deficiente físico acarreta gastos com cadeira de rodas especial, cadeira higiênica, assento sanitário especial, inúmeras alças de suporte para deficiente, andador de alumínio dobrável para deficiente; o autor possui empréstimos bancários consignados; o autor pagava cuidadora; o autor tem despesa com aluguel residencial e com medicamentos não custeados pelo Poder Público. 3.
Recurso ao qual se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento a apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
21/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 07:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/07/2025 13:21
Sentença confirmada - por unanimidade
-
11/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
26/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2025 15:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 196
-
17/06/2025 14:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
16/06/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/06/2025 16:55
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB33JFC para GAB01) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003378-14.2022.4.02.5108/RJ APELADO: JOSE CARLOS FERREIRA RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO MUGUET DA COSTA (OAB RJ142319) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para retirar o feito da pauta da Sessão Virtual prevista para o dia 02/06/2025. -
20/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/05/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/05/2025 16:32
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> GAB33JFC
-
20/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 11:48
Retirado de pauta
-
19/05/2025 19:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
19/05/2025 19:01
Despacho
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b>
-
13/05/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 18:16:01)
-
13/05/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 21
-
13/05/2025 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
09/05/2025 14:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
30/04/2025 09:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
02/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
02/04/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
01/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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