TRF2 - 5005495-68.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/08/2025 14:30
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> SUB3SESP
-
18/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 10:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
16/08/2025 10:58
Determinada a citação
-
12/08/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB3SESP -> GAB32
-
11/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
16/06/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB3SESP
-
16/06/2025 17:27
Determinada a citação
-
11/06/2025 18:41
Conclusos para decisão com Petição - SUB3SESP -> GAB32
-
11/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória (Seção) Nº 5005495-68.2025.4.02.0000/RJ AUTOR: LISE MARCIA PIMENTA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FATIMA GONCALVES CORREA MARTORANO (OAB RJ144306) DESPACHO/DECISÃO LISE MÁRCIA PIMENTA DO NASCIMENTO ajuíza ação rescisória em face da UNIÃO e do INSS, com fundamento no art. 966, IV, V e VIII, do CPC, para desconstituir a coisa julgada formada no julgamento da Apelação e Remessa Necessária n.º 0073431-52.2015.4.02.5108, pela Sexta Turma Especializada.
Narra que: O primeiro Réu (INSS) suspendeu a pensão especial de ex-combatente do exército para filha maior, em Apelação, neste d.
Juízo, com o argumento que houve erro da Administração Pública.
A pensão foi concedida por 33 anos consecutivos.
Benefício concedido em 1991 para filha maior de idade, por estar a mesma dentro dos requisitos do artigo 5º, III da Lei 8059/90, pois havia em 09/12/1984 realizado uma cirurgia na coluna que a deixou com sequela e possui retardo mental com oligofrenia, transtorno psicótico e esquizofrenia diante deste quadro teve sua HABILITAÇÃO INICAL DEFERIDA ao benefício por perícia médica do INSS e por avaliação da UNIÃO.
Insiste ter direito ao benefício que sempre recebeu.
Pede a gratuidade de justiça e liminar para suspender a execução da sentença rescindenda.
Decido.
A gratuidade de justiça deve ser concedida, tendo em vista que a autora gozava de tal benefício na demanda originária.
A UNIÃO e o INSS, no processo de origem, pediram (eventos 229.1 e 232.1) a restituição ao erário de valores recebidos pela autora, mas verifico que o processo se encontra definitivamente baixado, o que afasta a iminência de qualquer risco: Verifico, também, que embora a rescisória esteja fundada no art. 966, IV (ofensa à coisa julgada), V (violação manifesta de norma jurídica) e VIII (erro de fato verificável do exame dos autos), não está claro, nem à luz da teoria da asserção, em que medida tais violações teriam ocorrido.
Presente a norma do art. 321 do CPC, a inicial deve ser emendada para serem objetivamente indicados a coisa julgada e a norma jurídica tidas por violadas, bem como o erro de fato supostamente ocorrido no julgamento rescindendo.
Ante o exposto, DEFIRO a gratuidade de justiça e INDEFIRO a liminar.
INTIME-SE a parte autora a emendar a inicial, nos termos acima especificados, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 dias. -
20/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB3SESP
-
20/05/2025 11:40
Determinada a intimação
-
13/05/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB27 para GAB32)
-
13/05/2025 14:11
Classe Processual alterada - DE: Ação Rescisória (Plenário) PARA: Ação Rescisória (Seção)
-
13/05/2025 14:11
Alterado o assunto processual
-
13/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:53
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB27 -> CODRA
-
13/05/2025 13:53
Declarada incompetência
-
30/04/2025 21:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021089-62.2022.4.02.5001
Flavia Marcarine Arruda
Instituto do Patrimonio Historico e Arti...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2022 10:27
Processo nº 5021089-62.2022.4.02.5001
Flavia Marcarine Arruda
Instituto do Patrimonio Historico e Arti...
Advogado: Fernando Talhate de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/11/2023 13:36
Processo nº 5022039-03.2024.4.02.5001
Juliana Athayde dos Anjos Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 12:31
Processo nº 5027336-88.2024.4.02.5001
Demetrius Klippel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 12:46
Processo nº 5005093-81.2023.4.02.5003
Carlos Henrique de Jesus Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 16:21