TRF2 - 5016926-36.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:29
Baixa Definitiva
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30/07/2025 15:29
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 22:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50911125320244025101/RJ
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15/07/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016926-36.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5091112-53.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAGRAVANTE: RAFAEL GARCIA BARBOSAADVOGADO(A): PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413)AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Concurso Nacional Unificado (CNU) .
QUESTÕES DE PROVA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE APARENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE.
RE 632.853/CE - STF/TEMA 485. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. O recorrente sustenta, em apertada síntese, que “as questões analisadas nos presentes autos possuem erros crassos, passíveis de fácil constatação”. 2.
Não há, no caso, irresignação da agravante acerca dos critérios previstos no edital.
A questão cinge-se à compatibilidade (ou não) das respostas dadas às questões da prova objetiva frente ao gabarito publicado pela banca examinadora. 3.
A jurisprudência é firme no sentido de que o exame na seara judicial dos critérios de formulação e avaliação das questões de provas de concurso público, somente é permitido em casos excepcionais, quando é possível aferir, de plano, ofensa aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
O que não é o caso.
Precedentes. 4.
Aplicável à hipótese a tese firmada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 632.853/CE, com Repercussão Geral reconhecida, sintetizada no TEMA 485: “Os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário.” 5.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
02/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 18:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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27/06/2025 18:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 18:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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13/06/2025 12:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/05/2025 14:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5016926-36.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: RAFAEL GARCIA BARBOSA ADVOGADO(A): PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO PROCURADOR(A): ELVIS BRITO PAES PROCURADOR(A): GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 81
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20/05/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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10/03/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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07/03/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/03/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2025 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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15/01/2025 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 14:56
Juntada de Petição
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 16:22
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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19/12/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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09/12/2024 18:16
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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04/12/2024 16:18
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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04/12/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 15:40
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 4, 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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