TRF2 - 5007334-82.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:25
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:35
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 04:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 19:37
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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12/08/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007334-82.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: PAULO SERGIO BISPOADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer, conforme parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 01/11/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB 01/01/2025 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO[3]. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4.
Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020. -
18/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 16:04
Decisão interlocutória
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18/06/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 09:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESSER01
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17/06/2025 09:29
Transitado em Julgado
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16/06/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/05/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/05/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/05/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 22:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007334-82.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 572) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: PAULO SERGIO BISPO (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: ROGERIO PIONTKOWSKI Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 572
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01/04/2025 16:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/04/2025 14:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/02/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 13:50
Julgado procedente em parte o pedido
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07/02/2025 21:20
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 15:25
Juntada de Petição
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27/01/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 15:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2025 18:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/01/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/01/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 06:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/11/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/11/2024 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO SERGIO BISPO <br/> Data: 21/01/2025 às 15:40. <br/> Local: Dr.Rogério Piontkowski - MEDICINA DO TRABALHO - Clínica CIPATEC - Praça Presidente Getúlio Vargas, número 35, Vitória, Espírito
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27/10/2024 10:25
Decisão interlocutória
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25/10/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 23:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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