TRF2 - 5004139-38.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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19/08/2025 13:39
Juntado(a)
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
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31/07/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 70
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30/07/2025 17:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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11/07/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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10/07/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004139-38.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: LEONARDO CARVALHO SIQUEIRAADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)ADVOGADO(A): CINTIA LOPES BARCELLOS (OAB RJ106474)ADVOGADO(A): THIAGO COSTA SERRA NUNES (OAB RJ198650) EMENTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA.
SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.
IRRETROATIVIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1 – O agravante sustenta a nulidade processual em decorrência da falta de intimação, bem como sustenta a inexequibilidade das sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos, tendo em vista a revogação correspondente na LIA.
O agravo de instrumento não merece prosperar. 2 - A alegação de nulidade de ato processual deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo sofrido pela parte, ônus do qual não se desincumbiu o agravante.
Como se observa do despacho do evento 85, os comandos nele contidos foram direcionados exclusivamente à Secretaria do Juízo e ao exequente, e são corolários do trânsito em julgado da sentença condenatória da ação de improbidade administrativa, ou seja, prescindem de manifestação do executado, ora agravante. 3 - Quanto à tese de impossibilidade de execução das penas de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos, a alteração normativa do artigo 12 da Lei n°. 8.429/1.992 antes do trânsito em julgado da sentença condenatória não se presta a produzir os efeitos pretendidos pelo recorrente. 4 - Em verdade, a sentença que condenou o agravante nas penas do art. 12, III da Lei de Improbidade Administrativa foi proferida em 20/07/2020, ou seja, antes da vigência da Lei 14.230/2021, que revogou o aludido dispositivo, em 26/10/2021. 5 - Embora o trânsito em julgado do acórdão proferido em segunda instância, que manteve a condenação do agravante, tenha se dado em data posterior, 15/08/2024 (evento 77, originários), deve prevalecer interpretação restritiva às hipóteses de aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021, cingindo-as aos atos ímprobos culposos não transitados em julgado, conforme se extrai do entendimento constante do tema nº 1.199/STF.
Em nenhuma das teses fixadas no tema 1.199 é possível escorar o raciocínio engendrado pelo recorrente. 6 - Ademais, no acórdão de apelação que manteve a condenação do ora recorrente as menções à Lei 14.230/21 foram feitas “obiter dictum”, não se extraindo daí, ao contrário do que afirma o recorrente, que esta Corte Regional tenha aplicado retroativamente as novas disposições legais. 7 - Nesse sentido, a condenação já transitada em julgada deve ser executada nos exatos termos do que decidido, não sendo o agravo de instrumento meio hábil para esvaziar a eficácia da coisa julgada. 8 - Agravo de Instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/06/2025 17:19
Juntado(a)
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5004139-38.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: LEONARDO CARVALHO SIQUEIRA ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) ADVOGADO(A): CINTIA LOPES BARCELLOS (OAB RJ106474) ADVOGADO(A): THIAGO COSTA SERRA NUNES (OAB RJ198650) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): ADRIANA DE FARIAS PEREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/05/2025 13:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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21/05/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/05/2025 13:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 69
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20/05/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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05/05/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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02/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/05/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/04/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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31/03/2025 18:42
Determinada a intimação
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31/03/2025 17:01
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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31/03/2025 15:52
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
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31/03/2025 15:50
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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31/03/2025 15:13
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
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31/03/2025 15:13
Despacho
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28/03/2025 20:10
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 117 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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