TRF2 - 5001545-51.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:01
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:57
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001545-51.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: FERNANDO JORGE SANTOS DE CASTROADVOGADO(A): WALLACE FERREIRA LIMA (OAB RJ249145) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO (CRAF).
REDUÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE PELO DECRETO Nº 11.615/2023.
DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA.
EXPECTATIVA DE DIREITO.
AGRAVO DESPROVIDO. 1- Agravo de instrumento interposto por Fernando Jorge Santos de Castro contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação originária que buscava suspender os efeitos do Decreto nº 11.615/2023, especificamente quanto à redução do prazo de validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
O agravante alegou afronta a direito adquirido e risco de dano iminente em razão da nova norma. 2- A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. 3- A edição do Decreto nº 11.615/2023 pelo Poder Executivo insere-se dentro da sua competência regulamentar e visa à intensificação da fiscalização, rastreabilidade e controle da circulação de armas de fogo, sem configurar ilegalidade ou abuso de poder. 4- A análise sumária da controvérsia, exigida no momento processual da tutela provisória, não revela probabilidade do direito alegado pelo agravante, especialmente diante de precedente recente da 7ª Turma Especializada da própria Corte. 5- A ausência de risco de dano ou de comprometimento do resultado útil do processo também afasta o periculum in mora, tendo em vista que os certificados permanecem válidos até julho de 2026, garantindo tempo razoável para julgamento definitivo da demanda. 6- Agravo de instrumento interposto por FERNANDO JORGE SANTOS DE CASTRO desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto por FERNANDO JORGE SANTOS DE CASTRO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/06/2025 17:19
Juntado(a)
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5001545-51.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 79) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: FERNANDO JORGE SANTOS DE CASTRO ADVOGADO(A): WALLACE FERREIRA LIMA (OAB RJ249145) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/05/2025 13:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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21/05/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/05/2025 13:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 79
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20/05/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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20/03/2025 16:50
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB31
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/02/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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10/02/2025 17:42
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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10/02/2025 11:07
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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07/02/2025 19:53
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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