TRF2 - 5016503-41.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO16
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30/07/2025 11:40
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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28/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5016503-41.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELADO: PAULO CESAR FERREIRA VENCESLAU (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): Fabio Luiz Ferreira (OAB RJ120089) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
SINDICÂNCIA.
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
NULIDADE RECONHECIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelação cível interposta pela UNIÃO contra sentença que julgou procedente o pedido de Paulo César Ferreira Venceslau, para anular a Sindicância NUP 64148.007156/2016-03 e o correspondente débito imputado ao autor. 2.
O controle judicial de atos administrativos disciplinares limita-se à verificação da legalidade e regularidade do procedimento, não alcançando o mérito administrativo propriamente dito. 3.
O contraditório e a ampla defesa são garantias constitucionais previstas no art. 5º, inciso LV, da CF/1988, devendo ser assegurados sempre que houver a imputação de responsabilidade que possa resultar em sanção ou prejuízo ao administrado. 4.
No caso concreto, restou evidenciado que o autor participou do procedimento unicamente como testemunha, não tendo sido formalmente intimado da mudança de sua condição para sindicado, tampouco foi oportunizado apresentar defesa prévia ou recorrer da conclusão da sindicância. 5.
Apelo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pela UNIÃO, majorando os honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o valor fixado na sentença, a teor do art. 85, §11º, do CPC/2015, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:25
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5016503-41.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 145) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: PAULO CESAR FERREIRA VENCESLAU (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): Fabio Luiz Ferreira (OAB RJ120089) INTERESSADO: ANTONIO VENCESLAU FLORENTINO (INTERESSADO) INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA VENCESLAU (INTERESSADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 145
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14/05/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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03/04/2025 12:38
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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