TRF2 - 5001282-19.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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15/07/2025 17:01
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:58
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001282-19.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: MARIA DE FATIMA DO ROSARIO COSTA VIEIRAADVOGADO(A): VINICIUS FARIAS DE ALMEIDA (OAB SP519860) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO MÚTUO BANCÁRIO.
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO LEILÃO DESIGNADO.
OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI Nº 9.514/97. 1- Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEEDRAL - CEF, contra decisão que deferiu a tutela provisória requerida pelo autor para determinar que a ré se abstenha de realizar o leilão extrajudicial relativo ao imóvel situado à Avenida Sergio Cunha, n. 70, apt. 203, bloco 17, Mesquita, RJ. 2 - A consolidação da propriedade do imóvel alienado fiduciariamente no âmbito do SFI e a subsequente venda extrajudicial devem ser precedidas da notificação do devedor para purga da mora, certificada por oficial com fé pública, sob pena de nulidade (art. 26, §§ 1º, 3º e 4º, da Lei 9.514/97). Essa notificação é pessoal e só pode ser feita por edital quando o devedor se encontrar em lugar incerto ou não sabido, conforme se extrai do §4º do art. 26 da Lei nº 9.514/97, já com as alterações determinadas pela Lei nº 10.931/2004. 3 - No caso concreto, ao analisar a certidão de inteiro teor do imóvel objeto do presente recurso (Evento 1, MATRÍCULA DE IMÓVEL 3, autos originários), há informação na Av-05-2004 e Av-06-2004 acerca da intimação pessoal da agravante, em 04/01/2019 e 09/05/2023, a fim de que procedesse à quitação das obrigações da alienação fiduciária, com a purgação da mora. 4 - Já em relação à notificação acerca das datas designadas para a realização do leilão (21/01/2025 e 28/01/2025), cumpre destacar que o art. 27, §2º-A da Lei 9514/1997 determina a necessidade de intimação do devedor (ou terceiro fiduciante) por intermédio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico. 5 - Tal notificação dos devedores se mostra imperiosa em virtude da possibilidade de exercerem o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, nos termos do que dispõe o art. 27, §2º-B da Lei nº 9.514/97. 6 - No caso concreto o intuito da norma foi alcançado, pois a parte recorrida teve inequívoca ciência das datas designadas para a realização dos leilões (21/01/2025 e 28/01/2025) antes de sua efetiva ocorrência, uma vez que apresentou, juntamente com a petição inicial, distribuída em 20/12/2024, o Edital de Leilão nº 0094/0224 (evento 01, Edital 2, dos autos originários). 7 - Agravo de instrumento conhecido e provido para revogar a decisão que havia concedido a tutela antecipada para obstar a realização dos leilões pela Caixa Econômica Federal. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no sentido reformar a decisão de evento 05 que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar que a CEF se abstivesse de realizar o leilão extrajudicial relativo ao imóvel situado à Avenida Sergio Cunha, n. 70, apt. 203, bloco 17, Mesquita, RJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001282-19.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 156) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: MARIA DE FATIMA DO ROSARIO COSTA VIEIRA ADVOGADO(A): VINICIUS FARIAS DE ALMEIDA (OAB SP519860) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 156
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14/05/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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10/03/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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09/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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12/02/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 18:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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06/02/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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05/02/2025 18:18
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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