TRF2 - 5016012-69.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34 - Jfc
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:19
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 14:18
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
06/08/2025 16:38
Juntada de Petição
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/06/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
17/06/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
17/06/2025 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016012-69.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: JANAINA ROSA MELLO CARRIJOADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)AGRAVADO: LUCIENE BATISTA NUNES CARRIJOADVOGADO(A): LUCILENE RODRIGUES MONTEIRO (OAB GO055849) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
LIMITES DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
RECONHECIMENTO DE OMISSÃO.
EFEITOS MODIFICATIVOS.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que havia julgado agravo de instrumento, no qual se discutia a competência da 2ª Vara Federal de Vitória/ES para processar e julgar a causa principal, relativa ao fornecimento de medicamentos a paciente diagnosticado com Doença de Parkinson e outras comorbidades.
A parte embargante alegou omissão no voto condutor quanto à redação da parte dispositiva.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado e, em caso positivo, aferir se é cabível a modificação do julgado por meio dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, conforme previsto no art. 1.022 do CPC/2015. 4.
O Superior Tribunal de Justiça admite, de forma excepcional, a atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração quando o acolhimento da omissão, contradição ou erro material impacta diretamente na conclusão do julgado (AgInt no AgRg no AREsp 621.715, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 08/09/2016). 5.
Segundo o art. 1.025 do CPC/2015, a simples oposição de embargos de declaração é suficiente para fins de prequestionamento, mesmo que o recurso seja rejeitado. 6.
O voto condutor efetivamente continha omissão quanto à parte dispositiva, que deveria reformar a decisão agravada e determinar o prosseguimento do processo principal na 2ª Vara Federal de Vitória/ES, conforme a Resolução nº 107 do TRF2 (art. 39). 7.
Reconhecida a omissão, impõe-se a correção do julgado com a devida alteração da parte dispositiva, sem que isso configure rediscussão de mérito, mas sim a adequada complementação da decisão nos moldes legais.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos acolhidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 15:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
12/06/2025 15:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 18:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
06/06/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b>
-
14/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Agravo de Instrumento Nº 5016012-69.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 111) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: JANAINA ROSA MELLO CARRIJO ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: LUCIENE BATISTA NUNES CARRIJO ADVOGADO(A): LUCILENE RODRIGUES MONTEIRO (OAB GO055849) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
13/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 18:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 18:16:38)
-
13/05/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 111
-
13/05/2025 15:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
13/05/2025 13:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB34JFC
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
07/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
24/03/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/03/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/03/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/03/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 11:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
20/03/2025 13:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
14/03/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b>
-
20/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/02/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 483
-
17/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
12/02/2025 18:02
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB09TESP -> GAB34JFC
-
12/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/02/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/11/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/11/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 16:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5021320-89.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 2
-
13/11/2024 15:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
13/11/2024 15:49
Decisão interlocutória
-
13/11/2024 11:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 59 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005835-12.2025.4.02.0000
Glauco Andre Fonseca Wamburg
Servico de Assistencia Social Evangelico...
Advogado: Clara Caldas Soares da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 19:05
Processo nº 5000294-02.2022.4.02.5109
Municipio de Resende
Concessionaria do Sistema Rodoviario Rio...
Advogado: Leonardo Carvalho Rangel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/02/2022 21:34
Processo nº 5000294-02.2022.4.02.5109
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Municipio de Resende
Advogado: Jose Renato Amirat Bettinelli Borges de ...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2024 14:06
Processo nº 5011222-42.2024.4.02.0000
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Ae...
Europa Catering Producoes de Eventos Ltd...
Advogado: Lenisa Monteiro Dantas Carneiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 14:58
Processo nº 5005902-74.2025.4.02.0000
Rafaela Nunes Andrade Rimas
Universidade Federal Rural do Rio de Jan...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 20:36