TRF2 - 5006177-23.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/09/2025 18:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 167
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05/09/2025 16:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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03/09/2025 17:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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03/09/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006177-23.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5033941-75.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: MAIBI ELIFA DE SOUZA HYPOLITOADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
HABILITAÇÃO DE SUCESSOR.
LEGITIMIDADE PROCESSUAL.
DOCUMENTAÇÃO CONTRADITÓRIA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUCESSÓRIO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. 1.
Há dúvidas relevantes sobre o vínculo conjugal, especialmente diante da proximidade entre o casamento e o falecimento, e de divergências com dados funcionais do falecido. 2.
A conclusão decorre da prudência judicial exigida em casos de documentação contraditória, de forma a resguardar o devido processo legal e a competência do juízo sucessório para aferir a veracidade e a extensão do vínculo sucessório, com cognição exauriente. 3.
Justifica-se a negativa ao pedido com base na presença de elementos objetivos que comprometem o reconhecimento imediato da condição de cônjuge sobrevivente, sem prejuízo de posterior inclusão da agravante nos autos, caso haja decisão favorável na via própria. 4.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão proferida pelo juízo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
13/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 16:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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09/08/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/08/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 12:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/07/2025 21:26
Juntada de Petição
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11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5006177-23.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 189) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: MAIBI ELIFA DE SOUZA HYPOLITO ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 189
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04/07/2025 15:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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13/06/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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13/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/06/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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26/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5006177-23.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50339417520234025101/RJ)RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: MAIBI ELIFA DE SOUZA HYPOLITOADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 6 - 22/05/2025 - Não Concedida a tutela provisóriaEvento 5 - 21/05/2025 - Remetidos os Autos com decisão/despacho -
22/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 11:48
Não Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 15:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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19/05/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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19/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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15/05/2025 13:24
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 96 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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