TRF2 - 5004515-24.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:52
Baixa Definitiva
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16/07/2025 13:51
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004515-24.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: VANDERLEI VERVLOETADVOGADO(A): LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE RECONHECE NULIDADE DE OFÍCIO.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
NÃO CONHECIDO. 1 – A agravante se insurge contra a decisão interlocutória por meio da qual o juízo a quo negou provimento aos seus embargos de declaração, mas reconheceu, de ofício, a nulidade da decisão de homologação de cálculos constante do evento 84 da origem. 2 - O agravo de instrumento não deve ser conhecido, tendo em vista sua inequívoca falta de interesse recursal.
Isso porque a União pugna pelo reconhecimento da nulidade da decisão de homologação de cálculos, considerando a falta de intimação prévia daquele ente na forma do art. 535 do CPC. 3 - Ora, o juízo a quo, na decisão que negou provimento aos embargos de declaração da União, reconheceu, de ofício, a nulidade da decisão homologatória, determinando, em seguida, a intimação da União na forma do art. 535 do CPC. 4 - Como se vê, a hipótese é de inegável falta de interesse recursal, pois o magistrado de origem já reconheceu a nulidade processual, determinando a reabertura de prazo para que a União possa apresentar suas eventuais impugnações aos cálculos apresentados.
Dessa forma, não deve ser conhecido o agravo de instrumento. 5 - Agravo de Instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
17/06/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:25
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5004515-24.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 179) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: VANDERLEI VERVLOET ADVOGADO(A): LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 179
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14/05/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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25/04/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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25/04/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/04/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 15:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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08/04/2025 15:24
Determinada a intimação
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07/04/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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07/04/2025 12:27
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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07/04/2025 10:47
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 98, 84 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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