TRF2 - 5006140-93.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:13
Baixa Definitiva
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04/09/2025 12:13
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006140-93.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVADO: ADILSON DE VASCONCELLOS LEALADVOGADO(A): JULIA SALCA DE OLIVEIRA (OAB RJ204423) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA.
CONTA CONJUNTA.
TERCEIRO ESTRANHO À LIDE.
PRESUNÇÃO DE DIVISÃO DO SALDO.
NATUREZA RELATIVA. ÔNUS DA PROVA.
COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE EXCLUSIVA PELA COTITULAR NÃO DEVEDORA.
LIBERAÇÃO INTEGRAL.
POSSIBILIDADE.
TEMA DE IAC Nº 12/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a liberação de montante que havia sido bloqueado na conta bancária conjunta mantida pelo Executado e sua filha, terceira estranha à execução.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se, em penhora de conta conjunta, comprovada a origem exclusiva dos fundos pela cotitular não executada, é possível afastar a presunção de divisão igualitária do saldo e liberar a totalidade do valor bloqueado.
III.
Razões de decidir 3.
A presunção de que o numerário mantido em conta corrente conjunta solidária pertence aos cotitulares em partes iguais pode ser afastada (i) pelo exequente, de modo a assegurar que a penhora recaia sobre a totalidade dos valores; (ii) pelo cotitular não devedor, de modo a afastar a penhora sobre os valores que lhe pertençam (STJ, Corte Especial, Tema de IAC nº 12, REsp 1.610.844/BA, j. 11/05/2021). 5.
No caso, a cotitular não devedora comprovou que o montante desbloqueado pertence exclusivamente a ela, decorrendo do plano que contratou junto ao Bradesco Vida e Previdência S.A. (evento 35 – anexos 5 e 6 dos autos originários).
IV.
Dispositivo 6.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
08/08/2025 13:26
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5072690-30.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 18, 19
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08/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 09:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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08/08/2025 09:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 13:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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14/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5006140-93.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 184) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL ADVOGADO(A): JULIA SALCA DE OLIVEIRA (OAB RJ204423) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/07/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 184
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11/07/2025 17:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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17/06/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006140-93.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: ADILSON DE VASCONCELLOS LEALADVOGADO(A): JULIA SALCA DE OLIVEIRA (OAB RJ204423) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015.
Tratando-se de recurso em sede de execução fiscal, desnecessária remessa dos autos ao Ministério Público Federal (Enunciado nº 189 da Súmula do STJ). -
22/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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22/05/2025 06:10
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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22/05/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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16/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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15/05/2025 21:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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14/05/2025 20:16
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 41 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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