TRF2 - 5014740-63.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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11/07/2025 15:23
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO17
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11/07/2025 15:08
Transitado em Julgado
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
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27/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 21:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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26/06/2025 21:40
Despacho
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24/06/2025 15:12
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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24/06/2025 09:22
Juntada de Petição
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18, 19
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03/06/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18, 19
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014740-63.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5014740-63.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: ALINE DA SILVA BATISTA DE ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): VITTORIO LEANDRO OLIVEIRA LO BIANCO (OAB RJ254365)APELANTE: FELIPE ROGER OLIVEIRA DE ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): VITTORIO LEANDRO OLIVEIRA LO BIANCO (OAB RJ254365)APELADO: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE II (RÉU)ADVOGADO(A): CAROLLYNE DE PAIVA MATIAS (OAB RJ254714)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: CELTA ENGENHARIA S/A (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDA RODRIGUES CORREA (OAB MG114749) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL.
APELAÇÃO.
RECURSOS COM RAZÕES IDÊNTICAS.
NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO APELO.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
SENTENÇA ANULADA.
PEDIDOS RELACIONADOS À COMPRA DO IMÓVEL.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
ATUAÇÃO DA CEF COMO MERO AGENTE FINANCEIRO.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
FALTA DE ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS E FORMAIS DE VALIDADE DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. – Cuida-se de apelações interpostas contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão contratual e de indenização diante da prescrição das pretensões inerentes aos vícios de construção e da não configuração de danos morais. – Revelando-se idêntica ao recurso do evento 62, impõe-se o não conhecimento da apelação do evento 63, em função da evidente ocorrência de preclusão consumativa, em consonância com o princípio da unirecorribilidade das decisões. – A análise das cláusulas contratuais permite concluir que a Caixa Econômica Federal atua como mero agente financeiro, não se verificando qualquer relação jurídico-material entre a empresa pública e os demandantes no que tange ao específico negócio jurídico de compra e venda. – Impõe-se, assim, a anulação da sentença, de modo a reconhecer a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar os pleitos rescisórios e indenizatórios relacionados ao instrumento celebrado com pessoas não elencadas no art. 109 da CRFB. – Não há de se falar em prescrição dos pedidos baseados nos vícios de construção identificados no imóvel adquirido pelos autores, tendo em vista que, a teor da jurisprudência do Eg.
Superior Tribunal de justiça, é de 10 (dez) anos o prazo para reclamar reparação/indenização de danos construtivos, nos termos do art. 205 do CC.
Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.636.408/SP, AgInt no AREsp n. 2.304.871/DF. – Revela-se, todavia, descabida a pretensão de rescisão do contrato de financiamento habitacional, na medida em que a parte autora não logrou apontar a ausência dos requisitos subjetivos e formais de validade do contrato de mútuo imobiliário. – Ademais, considerando que no contrato de mútuo, "(...) o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade" – art. 586, CC, não se mostra cabível a rescisão sem que haja a necessária devolução à instituição financeira de todo o montante emprestado, acrescido dos juros devidos pelo período do empréstimo (art. 591, do CC). – Sentença anulada e apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do evento 62 e não conhecer do apelo do evento 63, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:11
Sentença desconstituída - por unanimidade
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26/05/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 16:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 28 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5014740-63.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: ALINE DA SILVA BATISTA DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): VITTORIO LEANDRO OLIVEIRA LO BIANCO (OAB RJ254365) APELANTE: FELIPE ROGER OLIVEIRA DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): VITTORIO LEANDRO OLIVEIRA LO BIANCO (OAB RJ254365) APELADO: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE II (RÉU) ADVOGADO(A): CAROLLYNE DE PAIVA MATIAS (OAB RJ254714) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: CELTA ENGENHARIA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA RODRIGUES CORREA (OAB MG114749) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
08/05/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/05/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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06/05/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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24/03/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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24/03/2025 11:15
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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24/03/2025 10:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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