TRF2 - 5007515-31.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:21
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJCAM03
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09/07/2025 13:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB1TESP
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16/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 13:51
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB02) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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30/05/2025 13:36
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007515-31.2020.4.02.5101/RJ APELANTE: NILO ANTONIO GRACIOSA MACHADO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação do sistema e-Proc de que o CPF do autor NILO ANTONIO GRACIOSA MACHADO está "cancelado por óbito sem espólio", (i) intime-se o patrono do autor, ora apelado, para informar, em 15 (quinze) dias, sobre a existência de inventário ou herdeiros, para fins de sucessão, nos termos do art. 110, do CPC, e 112, da Lei nº 8.213/91.
Fornecidas as informações, intime-se o espólio, na pessoa do inventariante, ou, inexistindo, intimem-se diretamente os herdeiros indicados para promoverem sua habilitação como sucessores em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito (CPC, art. 313, § 2º, II, c/c o art. 689). (ii) sem prejuízo, intime-se também o INSS, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o falecimento do(a) segurado(a) gerou pensão por morte e, em caso positivo, para que forneça os dados do pensionista constante de seu banco de dados.
Em seguida, intimem-se, pessoalmente, eventuais herdeiros do falecido no endereço constante dos autos e, caso diverso, no endereço informado pelo INSS. (iii) em sendo infrutíferas as providências anteriores, intime-se eventuais sucessores do falecido, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, para habilitação no feito.
Após o cumprimento de todas as diligências, voltem os autos conclusos. -
22/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 11:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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13/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/05/2025 19:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB26 para GAB05)
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09/05/2025 19:09
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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05/05/2025 15:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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05/05/2025 15:12
Declarada incompetência
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05/05/2025 13:17
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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