TRF2 - 5029106-10.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:59
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO21
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30/07/2025 12:59
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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28/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5029106-10.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELADO: ANDRE LUIZ SOUZA RODRIGUES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DOUGLAS FELIPE MARQUES DA SILVA GOMES (OAB RJ216212)ADVOGADO(A): AVELINO DOS SANTOS CASAIS CAAMANO (OAB RJ219656) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
CONCURSO PÚBLICO.
EXÉRCITO BRASILEIRO. sERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO TEMPORÁRIO.
CERTIDÃO NEGATIVA.
NOMES SEMELHANTES.
RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Trata-se de remessa necessária e apelação, interposta pela UNIÃO, da sentença, em mandado de segurança, proferida pela 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou procedente o pedido para anular o ato de exclusão do impetrante, ANDRE LUIZ SOUZA RODRIGUES, do concurso público e garantir sua participação nas etapas seguintes, desde que a certidão emitida pelo 2º Ofício de Registro e Distribuição seja o único óbice ao seu prosseguimento, garantida sua posse em caso de aprovação em todas as demais etapas. 2. Consoante as informações do Exército Brasileiro, através do DIEx nº 1787-SCSelEsp/Cmdo 1ª RM, a eliminação do impetrante decorreu do teor da Certidão Negativa da Justiça Estadual Cível, emitida pelo 2º Ofício de Registro de Distribuição. 3.
A Certidão aponta "NADA CONSTA" em relação ao impetrante, e indica anotações de processos contra nomes semelhantes, porém com CPF distinto e outro com nome diferente. 4.
Portanto, a Certidão do impetrante não apresenta qualquer anotação que o incompatibilize para o exercício militar, conforme o item 4.7.4 do Aviso de Convocação Nr 04 - SSMR. 5.
Remessa necessária e apelação desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:25
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5029106-10.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 235) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ANDRE LUIZ SOUZA RODRIGUES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DOUGLAS FELIPE MARQUES DA SILVA GOMES (OAB RJ216212) ADVOGADO(A): AVELINO DOS SANTOS CASAIS CAAMANO (OAB RJ219656) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL DA 1ª REGIÃO MILITAR - EXÉRCITO BRASILEIRO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 235
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15/05/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/05/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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06/05/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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05/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/05/2025 12:54
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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