TRF2 - 5066106-78.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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06/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:13
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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06/08/2025 11:41
Juntada de Petição
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06/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5066106-78.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50661067820234025101/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MONTEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE VIANNA ANTUNES (OAB RJ077836)REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: VERONICA DE OLIVEIRA E SILVA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE VIANNA ANTUNES (OAB RJ077836)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 11/07/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIOEvento 29 - 11/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
14/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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14/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 13:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
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14/07/2025 13:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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11/07/2025 19:57
Juntada de Petição
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11/07/2025 19:56
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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03/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 02:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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03/06/2025 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5066106-78.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MONTEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE VIANNA ANTUNES (OAB RJ077836)REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: VERONICA DE OLIVEIRA E SILVA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE VIANNA ANTUNES (OAB RJ077836) EMENTA ADMINISTRATIVO.
RECURSO DE APELAÇÃO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
DIREITO À SAÚDE.
DERMATITE ATÓPICA GRAVE. UPADACITINIBE 15mg (RINVOQ®). ALTERNATIVAS OFERECIDAS PELO SUS.
INEFICÁCIA. RESP. 1.657.156. e súmula 61 stf.
REQUISITOS CUMPRIDOS. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 106), fixou a seguinte tese: "A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.". 2.
Quanto ao primeiro requisito, é possível observar que, conforme laudo médico juntado à inicial ao Evento 1, LAUDO7, verifica-se que a autora é portadora de Dermatite atópica grave, com sintomas graves, que utiliza medicamentos tais quais "corticosteróide e antibioticoterapia sistêmicos e com Metotrexato sem melhora, além do biológico Dupilumabe, que utilizou por mais de um ano sem resposta, mantendo agudizações frequentes e necessidade de antibioticoterapia." 3.
Em relação ao segundo requisito - a hipossuficiência financeira do paciente para aquisição do medicamento - essa restou devidamente comprovada, notadamente porque a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 4.
Quanto ao terceiro requisito, vale destacar que o fármaco em questão foi aprovado pela ANVISA para o tratamento da patologia da demandante. 5.
Importante ressaltar que, na esteira do julgado da Corte Suprema que editou o enunciado da Súmula Vinculante nº 61, tenho que o caso em tela atende a todos os requisitos para a concessão do medicamento à autora. 6. Outrossim, cumpre consignar que o elevado custo do medicamento não exime o Poder Público da responsabilidade pelo seu fornecimento, bem como não se revela hábil a retirar, do indivíduo acometido da doença, o direito de recebê-lo, diante da impossibilidade de ser substituído por outro medicamento de igual eficácia. 7.
Quanto aos honorários, "A jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça autoriza o arbitramento de honorários advocatícios por critério de equidade nas demandas em que se pleiteia do Estado o fornecimento de tratamento médico, haja vista que, nessas hipóteses, não é possível mensurar, em geral, o proveito econômico obtido com a ação, por envolver questão relativa ao direito constitucional à vida e/ou à saúde” (STJ, AgInt no REsp 1.890.101/RN, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 28/4/2022). 8.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 15:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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29/05/2025 18:11
Sentença desconstituída - por unanimidade
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26/05/2025 13:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 28 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5066106-78.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MONTEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE VIANNA ANTUNES (OAB RJ077836) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: VERONICA DE OLIVEIRA E SILVA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE VIANNA ANTUNES (OAB RJ077836) APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
08/05/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/05/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 75
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30/04/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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28/03/2025 17:08
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
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28/03/2025 15:59
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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28/03/2025 15:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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24/03/2025 16:52
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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