TRF2 - 5005833-93.2024.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:13
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJCAM04
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07/08/2025 16:08
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5005833-93.2024.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSPARTE AUTORA: GECILEIA PINTO ROSA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909) EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DEMORA EXCESSIVA NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOABILIDADE.
DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Campos nos autos do mandado de segurança impetrado por GECILÉIA PINTO ROSA, que concedeu a segurança para determinar à autoridade coatora a análise do requerimento administrativo nº 342686382, de recurso especial referente à aposentadoria por idade. 2.
A ausência de manifestação da autoridade competente quanto ao pleito da parte demandante viola imposição legal dos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999, que estipulam prazo máximo de 30 dias para a decisão em procedimentos administrativos. 3.
Dispõe o artigo 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/1988 que: (...) “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. 4.
Demora injustificada da autarquia em analisar o pedido.
Ofensa ao Princípio da Eficiência e ao direito constitucional à razoável duração do processo (artigos 37, caput da CF/1988 e 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999). 5.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
15/06/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/06/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:25
Sentença confirmada - por unanimidade
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5005833-93.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 241) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS PARTE AUTORA: GECILEIA PINTO ROSA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE DA CEAB-DJ/SR SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 241
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 11:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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13/05/2025 19:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/05/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/05/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB33JFC para GAB20)
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08/05/2025 13:03
Alterado o assunto processual
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07/05/2025 22:22
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
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07/05/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB33JFC -> SUB09TESP
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07/05/2025 13:24
Declarada incompetência
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06/05/2025 17:46
Redistribuído por sorteio - (GAB23 para GAB33JFC)
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06/05/2025 17:18
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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06/05/2025 13:39
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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05/05/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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30/04/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/04/2025 15:50
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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29/04/2025 15:50
Decisão interlocutória
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29/04/2025 08:05
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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