TRF2 - 5005443-72.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 15:49
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005443-72.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002188-26.2025.4.02.5103/RJ AGRAVANTE: SERGIO LUIS BARRETO PESSANHA JUNIORADVOGADO(A): CASIL DA SILVA PINTO (OAB RJ189781) DESPACHO/DECISÃO Sabendo-se que a dinâmica processual muitas vezes influencia os instrumentos e medidas processuais dotados de precariedade ou temporariedade, constata-se no presente caso que, no âmbito do subjacente processo originário — com cognição verticalmente exauriente (não perfunctória, sumária ou superficial) em profundidade e horizontalmente plena (não limitada) em extensão —, foi proferida sentença, o que acarretou, por conseguinte, a superveniente perda de objeto do presente recurso interposto contra decisão interlocutória que tratou de tutela de urgência.
Em face do exposto, não conheço do agravo de instrumento, por restar prejudicado, na forma dos arts. 932, caput, III, 2ª parte, c/c 1.019, caput, do CPC.
Precluso o direito de impugnar esta decisão, arquivem-se os presentes autos, com a respectiva baixa, na forma do art. 50, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017. -
19/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
19/05/2025 14:44
Prejudicado o recurso
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19/05/2025 12:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Tutela Cautelar Antecedente Número: 50021882620254025103/RJ
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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05/05/2025 20:38
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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30/04/2025 11:27
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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29/04/2025 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 21:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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