TRF2 - 5001997-61.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
13/09/2025 14:16
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
22/07/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001997-61.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVANTE: HELENA DE ASSIS CAETANO (Pais)ADVOGADO(A): JORGE BERDASCO MARTINEZ (OAB RJ136517)ADVOGADO(A): VICTOR BRITO MOREIRA (OAB RJ173652)AGRAVANTE: SILVIO ALVES DE SOUZA JUNIOR (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JORGE BERDASCO MARTINEZ (OAB RJ136517)ADVOGADO(A): VICTOR BRITO MOREIRA (OAB RJ173652) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
Embargos que, a pretexto de existência de omissão, pretendem discutir o julgado em suas premissas e fundamentos.
Os embargos não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou a modificar o aresto nas suas premissas explicitamente destacadas.
Embargos declaratórios desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
21/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 12:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
14/07/2025 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
07/07/2025 19:55
Lavrada Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001997-61.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: HELENA DE ASSIS CAETANO (Pais) ADVOGADO(A): JORGE BERDASCO MARTINEZ (OAB RJ136517) ADVOGADO(A): VICTOR BRITO MOREIRA (OAB RJ173652) AGRAVANTE: SILVIO ALVES DE SOUZA JUNIOR (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): JORGE BERDASCO MARTINEZ (OAB RJ136517) ADVOGADO(A): VICTOR BRITO MOREIRA (OAB RJ173652) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 39
-
18/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
13/06/2025 15:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
-
13/06/2025 15:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
03/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
03/06/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
03/06/2025 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001997-61.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVANTE: HELENA DE ASSIS CAETANO (Pais)ADVOGADO(A): JORGE BERDASCO MARTINEZ (OAB RJ136517)ADVOGADO(A): VICTOR BRITO MOREIRA (OAB RJ173652)AGRAVANTE: SILVIO ALVES DE SOUZA JUNIOR (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JORGE BERDASCO MARTINEZ (OAB RJ136517)ADVOGADO(A): VICTOR BRITO MOREIRA (OAB RJ173652) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
ALTO CUSTO.
OFF-LABEL.
TUTELA INDEFERIDA.
DECISÃO MANTIDA. 1. É adequada a decisão provisória que, por ora, indefere a tutela de urgência voltada ao fornecimento de medicamento de alto custo, para uso off-label, diante da ausência de comprovação, neste momento, dos requisitos exigidos pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. 2.
O STF recentemente (26/9/2024) proferiu decisão em regra contrária a pretensões da espécie, quando o fármaco não foi incorporado, embora admitindo temperos, mediante a comprovação do preenchimento de requisitos expressos e cumulativos.
Aplicação, das súmulas vinculantes 60 e 61, e dos Temas 6 e 1234 da repercussão geral do STF (Tema 6 - “Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.”, no sentido de que “A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial”; Tema 1234 - “Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.”, no sentido de que “Tratando-se de medicamento não incorporado, é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS. 4.4) Conforme decisão da STA 175-AgR, não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.”. 3.
Para a análise dessa fase, o medicamento ainda não foi analisado pela CONITEC para a enfermidade específica que acomete o agravante e há dados técnicos que ainda serão aferidos detalhadamente em primeiro grau.
Caso agora em avançado estágio processual, e tudo será analisado e aferido em breve, à luz dos elementos novos solicitados. 4.
Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
02/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 19:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
02/06/2025 15:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
25/05/2025 22:24
Lavrada Certidão
-
14/05/2025 20:21
Juntada de Petição
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 26 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001997-61.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: HELENA DE ASSIS CAETANO (Pais) ADVOGADO(A): JORGE BERDASCO MARTINEZ (OAB RJ136517) ADVOGADO(A): VICTOR BRITO MOREIRA (OAB RJ173652) AGRAVANTE: SILVIO ALVES DE SOUZA JUNIOR (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): JORGE BERDASCO MARTINEZ (OAB RJ136517) ADVOGADO(A): VICTOR BRITO MOREIRA (OAB RJ173652) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
09/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
09/05/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/05/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 128
-
08/05/2025 18:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
07/05/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB17
-
07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/03/2025 16:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
24/03/2025 13:58
Juntada de Petição
-
11/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/02/2025 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
14/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
14/02/2025 16:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
-
14/02/2025 16:27
Determinada a intimação
-
14/02/2025 14:15
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006039-56.2025.4.02.0000
Catarina Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 16:54
Processo nº 5002295-65.2019.4.02.5108
Geralcides de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006112-28.2025.4.02.0000
Patrick Nunes de Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 16:25
Processo nº 5013922-82.2022.4.02.5101
Vale S.A.
Superintendente Regional da 7 Regiao Fis...
Advogado: Leonardo Alfradique Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/03/2022 19:20
Processo nº 5013922-82.2022.4.02.5101
Vale S.A.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Leonardo Alfradique Martins
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 17:07