TRF2 - 5042364-87.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:46
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO04
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12/06/2025 14:46
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 15:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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20/05/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5042364-87.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS AGUIAR (RÉU)ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS AGUIAR. O apelante combate sentença que homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e julgou parcialmente procedentes os embargos por ele opostos à monitória movida pela Caixa Econômica Federal (doravante CEF).
O título executivo judicial foi constituído em R$ 93.178,76, em valor atualizado até maio de 2024 (evento 47). É o breve relatório.
Decido. A apelação não será conhecida. O pedido de gratuidade de justiça foi formulado na inicial dos embargos e foi objeto de impugnação pela CEF (eventos 08 e 13).
Contudo, não foi apreciado na origem. Nesta Corte, o pedido foi indeferido (evento 02).
Intimado a promover o preparo em dobro, o apelante quedou-se inerte (evento 06).
Assim não se pode conhecer do presente recurso. O pagamento das custas é requisito de admissibilidade e sua ausência acarreta a deserção. Impõe-se, portanto, o não conhecimento do apelo, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC. À luz de tal contexto, NÃO CONHEÇO da apelação.
Majora-se a verba honorária em 1% sobre o valor fixado na sentença, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC. -
19/05/2025 16:21
Não conhecido o recurso
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19/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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06/05/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB17
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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29/04/2025 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 11:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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31/03/2025 13:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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