TRF2 - 5000973-09.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 19:53
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 15:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01S)
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29/07/2025 13:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 08:42
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000973-09.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: ANA CRISTINA DOS SANTOSADVOGADO(A): CLEIS VEIGA DA ROCHA (OAB RJ219497) ATO ORDINATÓRIO Resta designada a perícia médica judicial nos seguintes termos: Periciado: ANA CRISTINA DOS SANTOSData: 01/07/2025 às 12:50.Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage.
Nova Friburgo - RJPerito: GERSON RANGEL BRASIL Deverá a parte autora: Informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional.Comparecer ao local da realização da perícia com 30 minutos de antecedência, não sendo permitido o acesso ao local da perícia em momento anterior ao estipulado.Apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, etc).No dia da perícia, levar consigo fisicamente, os exames, declarações, laudos médicos e outros documentos relativos ao seu estado de saúde. Acaso não juntados aos autos, anexar digitalmente a CTPS (carteira de trabalho e previdência social), assim como exames, declarações, laudos médicos e outros documentos que possam ser úteis ao deslinde da questão.
Poderão ser apresentados, no prazo de 10 (dez) dias, quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001) e 219 do CPC, DEVENDO juntar seus quesitos por meio da função “Quesitos Complementares” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (link) ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c ou Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados No exame, o expert responderá aos quesitos das partes, bem como aos quesitos do Juízo disponibilizados no Laudo Pericial Eletrônico.
Esclareço, desde já, que NÃO SERÃO DEFERIDOS eventuais requerimentos para intimação do perito para responder os quesitos que não forem devidamente anexados ao Sistema E-proc (Quesitos Complementares).
A parte autora será intimada pelo(a) advogado(a) constituído(a) nos autos acerca da data e horário da perícia, sem a necessidade da expedição de mandado ou ciência pela secretaria do juízo.
No caso de a parte autora ter sido atendida pelo Serviço de Primeiro Atendimento da Subseção Judiciária e se mantenha sem advogado, a intimação será feita pela Secretaria desta Vara, através do aplicativo de mensagens "Whatsapp" ou similar que esteja cadastrado no Juízo ou, ainda, por outro meio eletrônico disponível de comunicação remota.
Fica autorizado ao perito, caso entenda necessário, realizar fotografias do ato pericial, conforme disciplinado no parágrafo 3º, artigo 473 do CPC.
Ressalto que a parte demandante deverá JUSTIFICAR, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 5 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, e § 1° da Lei nº 9.099/95.
Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CRISTINA DOS SANTOS <br/> Data: 01/07/2025 às 12:50. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL B
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13/05/2025 18:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-NF)
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13/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:05
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 00:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/05/2025 15:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 10:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5059956-18.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 6
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12/05/2025 10:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001653-28.2024.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 27
-
12/05/2025 10:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002282-70.2022.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 34, 58, 65
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12/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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