TRF2 - 5001581-93.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5001581-93.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 05007948720034025101/RJ)RELATOR: MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOAGRAVADO: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONALADVOGADO(A): LUIZ EDGARD MONTAURY PIMENTA (OAB RJ046214)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO (OAB RJ062456)ADVOGADO(A): MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB RJ064216)ADVOGADO(A): MARIANA ZONENSCHEIN (OAB RJ118924)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 02/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
08/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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10/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5001581-93.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOAGRAVANTE: ANTONIO CARLOS SATTAMINI SIMOES LOPESADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)ADVOGADO(A): LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JUNIOR (OAB RJ042567)AGRAVADO: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONALADVOGADO(A): LUIZ EDGARD MONTAURY PIMENTA (OAB RJ046214)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO (OAB RJ062456)ADVOGADO(A): MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB RJ064216)ADVOGADO(A): MARIANA ZONENSCHEIN (OAB RJ118924) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO.
ACOLHIMENTO COM EFEITO INTEGRATIVO.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Antonio Carlos Sattamini Simões Lopes contra decisão que negou seguimento a agravo de instrumento, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, sob alegação de omissões quanto à urgência da discussão e à análise de precedentes jurisprudenciais sobre a fixação de honorários periciais, conforme os arts. 489, § 1º, IV e VI, do CPC/2015.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há omissão na decisão quanto à urgência apta a justificar a interposição do agravo de instrumento; (ii) estabelecer se houve omissão na análise dos precedentes jurisprudenciais relativos à fixação de honorários periciais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A alegada urgência para admissão do agravo de instrumento é afastada, pois a parte não comprovou a inviabilidade da realização da prova pericial diante da necessidade de adiantamento dos honorários, no valor de R$ 78.147,00, valor que poderá ser reembolsado caso tenha êxito na demanda.
A ausência de enfrentamento expresso aos precedentes sobre honorários periciais não configura omissão, pois a análise do mérito foi prejudicada pela decisão de inadmissibilidade do agravo de instrumento.
Reconhece-se, todavia, que os elementos invocados pelo embargante ficam incluídos no acórdão para fins de pré-questionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015, razão pela qual se acolhem os embargos com efeito integrativo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração providos, com efeito integrativo.
Tese de julgamento: A ausência de demonstração da urgência concreta afasta a possibilidade de mitigação das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do CPC/2015.
A não apreciação de precedentes sobre mérito não configura omissão quando este não é examinado por inadmissibilidade do recurso.
Consideram-se incluídos no acórdão, para fins de pré-questionamento, os elementos suscitados nos embargos de declaração, ainda que rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015, 1.022, 1.025 e 489, § 1º, IV e VI.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, com efeito integrativo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
09/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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06/06/2025 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:01 a 06/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5001581-93.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS SATTAMINI SIMOES LOPES ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ADVOGADO(A): LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JUNIOR (OAB RJ042567) AGRAVADO: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL ADVOGADO(A): LUIZ EDGARD MONTAURY PIMENTA (OAB RJ046214) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO (OAB RJ062456) ADVOGADO(A): MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB RJ064216) ADVOGADO(A): MARIANA ZONENSCHEIN (OAB RJ118924) INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
15/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
15/05/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/05/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:01 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 9
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08/05/2025 17:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
-
26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
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24/04/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/02/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 04:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 17:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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20/02/2025 17:00
Indeferida a petição inicial
-
10/02/2025 10:18
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 356 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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