TRF2 - 5003337-40.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:59
Baixa Definitiva
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13/06/2025 12:59
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003337-40.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: MARISA KNUST DA SILVEIRAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ATENDIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1 - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por MARISA KNUST DA SILVEIRA em face da r. decisão de evento 08 da origem, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. 2 - A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de rechaçar a utilização de critérios objetivos dissociados da avaliação casuística da situação financeira da parte para análise da gratuidade, entendendo ser este o único meio capaz de afastar a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência estabelecida no art. 99, §3º, do CPC/15. 3 - O simples valor dos rendimentos da agravante não é suficiente para afastar a presunção legal, pois apenas elementos fáticos são capazes de determinar se ele tem ou não possibilidade de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 4 - Ao analisar os autos originários, especificamente a documentação apresentada pela recorrente com a petição do evento 06, verifica-se que a parte autora recebe, a título de pensão, o valor de R$ 8.172,75. 5 - Embora alegue que suas despesas mensais a impossibilitam de arcar com as custas processuais — com destaque para o plano de saúde, cuja mensalidade é de R$ 1.889,64 —, é certo que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar outros gastos capazes de configurar a hipossuficiência alegada. 6 - Verifica-se, portanto, que o juízo de primeiro grau procedeu com acerto ao determinar a intimação da parte autora para comprovar a situação de hipossuficiência alegada, sem limitar a análise do pedido de gratuidade de justiça à observância de critérios meramente objetivos. 7 - Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 15:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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29/05/2025 18:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 28 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5003337-40.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: MARISA KNUST DA SILVEIRA ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
08/05/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/05/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 129
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30/04/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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31/03/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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28/03/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/03/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 11:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5103513-84.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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18/03/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 17:43
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 51035138420244025101/RJ
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18/03/2025 17:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Juntado(a) - 18/03/2025 17:24:13)
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18/03/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedição de ofício - 18/03/2025 17:26:33)
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18/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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18/03/2025 16:55
Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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14/03/2025 16:44
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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14/03/2025 16:32
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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