TRF2 - 5017821-94.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 02:03
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 02:03
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
17/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/07/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
14/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/07/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 12:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
11/07/2025 12:30
Prejudicado o recurso
-
10/07/2025 12:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 51070655720244025101/RJ
-
09/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/06/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017821-94.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: LAIS CRISTINA DOS SANTOS SIQUEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRA CRISTINA BRAGA FEITOSA (OAB RJ127976) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REGISTRO PROFISSIONAL.
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM.
TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU.
FALTA DE AUTENTICIDADE EM DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
RISCO À COLETIVIDADE.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO PROVIDO. 1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto por CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ contra decisão que deferiu a tutela provisória requerida para determinar o imediato restabelecimento da inscrição 001.793.981 em nome da autora LAIS CRISTINA DOS SANTOS SIQUEIRAjunto ao Conselho Profissional. 2 - Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, cabendo ao particular o ônus de elidir essa presunção mediante prova robusta, nos termos do art. 373, I, do CPC. 3 - A Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro atestou que o diploma apresentado pela autora não cumpriu os requisitos legais para validade, apontando a ausência de relatório de estágio, convênios e documentos essenciais à comprovação da carga horária mínima exigida. 4 - A atividade de enfermagem exige formação técnica adequada e comprovada, tendo em vista o risco concreto que seu exercício representa à saúde e à vida dos pacientes, o que justifica cautela na concessão e manutenção de registros profissionais. 5 - Embora o contraditório e a ampla defesa sejam princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, a ausência de procedimento administrativo específico não afasta, por si só, a legalidade do ato de cancelamento quando este decorre de apuração técnica e externa da inautenticidade documental. 6 - O deferimento da tutela provisória, nos autos originários, compromete o interesse público e a segurança da coletividade, razão pela qual deve ser revogada. 7 - Agravo de instrumento conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ para revogar a tutela de urgência deferida nos autos originários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 15:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
29/05/2025 20:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 51070655720244025101/RJ
-
29/05/2025 18:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
26/05/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 28 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5017821-94.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ PROCURADOR(A): ALLEX PIRES GUEDES DOS SANTOS AGRAVADO: LAIS CRISTINA DOS SANTOS SIQUEIRA ADVOGADO(A): ALEXANDRA CRISTINA BRAGA FEITOSA (OAB RJ127976) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
08/05/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
08/05/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 133
-
08/05/2025 13:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COREN – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO\RJ - EXCLUÍDA
-
30/04/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
14/03/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
13/03/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/02/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/02/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/01/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 17:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5107065-57.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
-
07/01/2025 16:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
07/01/2025 16:35
Concedida a tutela provisória
-
07/01/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
07/01/2025 12:55
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
20/12/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006507-50.2024.4.02.5110
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Lm Lumar Servicos Eireli
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013498-35.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
M a Engenharia e Assessoria em Seguranca...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020066-11.2023.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Genesis Industria e Comercio de Produtos...
Advogado: Julio Cesar Morgan Pimentel de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000168-56.2025.4.02.5105
Lenira Cardoso de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Parreira Guzzo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 17:30
Processo nº 5005760-70.2025.4.02.0000
David Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Christiane Pires do Monte Gotlib Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 18:46