TRF2 - 5001061-36.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
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27/06/2025 14:46
Baixa Definitiva
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27/06/2025 14:45
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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04/06/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
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03/06/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001061-36.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOSAGRAVADO: DOUGLAS DA SILVA BELEM (Espólio)ADVOGADO(A): LUCIANA SOARES (OAB RJ136305)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: FATIMA DA SILVA BELEMADVOGADO(A): LUCIANA SOARES EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA.
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO.
NULIDADE PROCESSUAL.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1 - Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal (CEF), determinando a intimação da EMGEA para cumprimento de obrigação pecuniária decorrente de título judicial, sem a prévia intimação da parte adversa.
O acórdão agravado reconheceu a omissão na decisão anterior e promoveu a modificação do conteúdo decisório, o que motivou a insurgência da parte ora agravante, sob o fundamento de nulidade processual por violação ao contraditório. 2 - O art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil impõe ao julgador o dever de intimar a parte contrária para manifestação nos casos em que o acolhimento dos embargos de declaração possa implicar modificação da decisão embargada, sob pena de nulidade por ofensa ao contraditório. 3 - A ausência de intimação da parte agravante sobre os embargos de declaração apresentados pela CEF, que culminaram na inclusão da EMGEA no cumprimento de sentença, configura vício processual insanável, pois suprimiu oportunidade de manifestação sobre matéria que resultou em modificação do julgado. 4 - O exame de mérito do agravo de instrumento prejudica o agravo interno interposto contra a decisão que indeferira o pedido de efeito suspensivo, tornando-o incabível. 5 - Agravo interno não conhecido e agravo de instrumento conhecido e provido para declarar a nulidade da decisão de evento 492 dos autos originários. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo interno e de conhecer e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto para declarar a nulidade da decisão de evento 492, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 16:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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30/05/2025 15:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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29/05/2025 18:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/05/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 28 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5001061-36.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 141) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS PROCURADOR(A): ITALO SCARAMUSSA LUZ AGRAVADO: DOUGLAS DA SILVA BELEM (Espólio) ADVOGADO(A): LUCIANA SOARES (OAB RJ136305) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FATIMA DA SILVA BELEM ADVOGADO(A): LUCIANA SOARES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
08/05/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/05/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 141
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30/04/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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24/03/2025 17:10
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB31
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24/03/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/03/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/03/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/03/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/02/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 9
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07/02/2025 18:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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06/02/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 14:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0015071-73.2000.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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04/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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04/02/2025 14:15
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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30/01/2025 19:07
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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30/01/2025 18:56
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 492 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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