TRF2 - 5092062-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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10/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:11
Determinada a intimação
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10/09/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 07:27
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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17/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5092062-62.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GLAUCIO GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
08/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:53
Determinada a intimação
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08/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/06/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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12/06/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2025 16:19
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092062-62.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GLAUCIO GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
09/06/2025 23:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 23:18
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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09/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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09/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:39
Homologada a Transação
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06/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 57
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092062-62.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GLAUCIO GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 23:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/05/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 43 e 44
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06/05/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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06/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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06/05/2025 14:05
Determinada a intimação
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05/05/2025 23:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2025 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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30/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39F)
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27/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 15:24
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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23/03/2025 02:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 15:53
Juntada de Petição
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05/03/2025 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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18/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GLAUCIO GONCALVES DA SILVA <br/> Data: 19/03/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERN
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18/02/2025 10:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
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17/02/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:42
Despacho
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10/12/2024 23:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 17:36
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 11:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 10:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/11/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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