TRF2 - 5017440-86.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
-
11/09/2025 14:57
Retirado de pauta - <b>Sessão Nova virtual</b><br>Período da sessão: 15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00<br>Sequencial: 233<br>
-
11/09/2025 14:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
-
11/09/2025 14:54
Despacho
-
11/09/2025 11:46
Lavrada Certidão
-
10/09/2025 13:25
Juntada de Certidão - Pedido de Sustentação Oral - Negado
-
09/09/2025 17:46
Juntada de Petição
-
01/09/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 17:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
-
28/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/08/2025 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 233
-
27/08/2025 20:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
14/07/2025 14:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
14/07/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/07/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
24/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 14:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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24/06/2025 14:30
Despacho
-
24/06/2025 13:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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24/06/2025 13:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 48
-
24/06/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017440-86.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: TANIA MARIA DE BRITTO GONCALVESADVOGADO(A): TANIA MARIA DE BRITTO GONCALVES (OAB RJ062240)ADVOGADO(A): ZULEICA DE FARIAS SILVA (OAB RJ145840)ADVOGADO(A): ANA PAULA MARTINS NUNES (OAB RJ162190)ADVOGADO(A): RICARDO SIRHAL SILVA (OAB RJ077926)AGRAVADO: IOLANDA RIBEIRO GONCALVESADVOGADO(A): MONICA DA MOTTA LIMA (OAB RJ092483)AGRAVADO: DONALDSON RIBEIRO GONCALVES JUNIORADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. pedido de atribuição de efeito suspensivo. indeferido. pleito de reconsideração. perda de objeto. ação de liquidação de julgado. habilitação da agravante. indeferida. habilitação dos agravados. deferida.
ENTENDIMENTO do juizo de origem.
MANTIDO.
Decisão não resta teratológica.
RECURSO DESPROVIDO.
I.CASO EM EXAME 1.Trata-se de agravo de instrumento, interposto por TANIA MARIA DE BRITTO GONÇALVES, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que, nos autos de liquidação de julgado, dentre diversas medidas, indeferiu o requerimento de habilitação da ora agravante, tendo deferido as habilitações requeridas pelos ora agravados, “nos termos do art. 689 do CPC, como sucessores de Donaldson Ribeiro Gonçalves, para que produza seus jurídicos efeitos”.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.O presente recurso ataca decisão que, nos autos de liquidação de julgado, dentre diversas medidas, indeferiu o requerimento de habilitação da ora agravante, tendo deferido as habilitações requeridas pelos ora agravados, III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.O pleito de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo restou esvaziado, por perda de objetivo, em razão de julgamento do mérito do presente recurso de agravo de instrumento. 4.Na espécie, diante dos elementos assentados na decisão agravada, o processo principal tem como objetivo o “pagamento de valores atrasados devidos em vida ao ex-servidor, no período compreendido entre 08/2005 e 09/2013”, tendo sido afastado eventual situação de “pagamento de reflexos nas pensões pagas às ex-esposas do de cujus”, dentre elas, a ora recorrente, sob pena de violação ao princípio da adstrição. 5.O Julgador a quo bem pontuou que, tendo em conta a averbação constante na certidão encartada no Evento 251-CertCas8, fl. 2, dos autos do feito de origem, feita em 02/09/2004, a ora recorrente restou divorciada do falecido ex-servidor, razão pela qual foi indeferido o pleito de habilitação da mesma, na condição de eventual herdeira do aludido ex-servidor.
IV.
DISPOSITIVO E TESE DE JULGAMENTO 6.Agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: "Segundo o posicionamento desta Egrégia Corte, apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento, o que parece não ter ocorrido no caso concreto". ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
12/06/2025 16:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/06/2025 22:25
Juntada de Petição
-
04/06/2025 17:15
Juntada de Petição
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04/06/2025 17:08
Juntada de Petição
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04/06/2025 17:08
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b>
-
23/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Agravo de Instrumento Nº 5017440-86.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: TANIA MARIA DE BRITTO GONCALVES ADVOGADO(A): TANIA MARIA DE BRITTO GONCALVES (OAB RJ062240) ADVOGADO(A): ZULEICA DE FARIAS SILVA (OAB RJ145840) ADVOGADO(A): ANA PAULA MARTINS NUNES (OAB RJ162190) AGRAVADO: IOLANDA RIBEIRO GONCALVES ADVOGADO(A): MONICA DA MOTTA LIMA (OAB RJ092483) AGRAVADO: DONALDSON RIBEIRO GONCALVES JUNIOR ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
22/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
-
22/05/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/05/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 46
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21/05/2025 17:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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13/05/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
-
13/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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08/05/2025 19:34
Juntada de Petição
-
15/04/2025 13:19
Juntada de Petição
-
21/03/2025 11:28
Juntada de Petição
-
10/03/2025 11:51
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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07/03/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2025 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
11/02/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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27/12/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
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26/12/2024 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/12/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
16/12/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
16/12/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
16/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:15
Lavrada Certidão
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16/12/2024 18:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0009597-62.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 6
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16/12/2024 17:41
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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16/12/2024 17:41
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 15:43
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB18 para GAB30)
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16/12/2024 15:39
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
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13/12/2024 19:05
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB18 -> SUB6TESP
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13/12/2024 19:05
Despacho
-
12/12/2024 20:00
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 279 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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