TRF2 - 5005094-41.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 05:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 37
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005094-41.2025.4.02.5118/RJREQUERENTE: GERUZA VIRGINIO BARBOSAADVOGADO(A): VALTER LUIS FERREIRA GOMES (OAB RJ168595)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos em EVENTO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença.
Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 20 (vinte) dias, promover a implantação, em favor da parte autora, do benefício mencionado na proposta de acordo e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado, bem como outra em favor da SJRJ, referente ao valor dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 17:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 17:20
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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01/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:45
Homologada a Transação
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01/09/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 10:24
Determinada a citação
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21/08/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005094-41.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GERUZA VIRGINIO BARBOSAADVOGADO(A): VALTER LUIS FERREIRA GOMES (OAB RJ168595) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: (i) anexe os seguintes documentos atualizados: a) declaração de hipossuficiência econômica; b) termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF; (ii) o documento do ev. 1.4 não faz prova de domicílio.
Por isso, apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, telefone, internet, gás, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF).
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
15/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 09:38
Despacho
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14/08/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 18:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA03F)
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01/08/2025 18:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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03/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005094-41.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GERUZA VIRGINIO BARBOSAADVOGADO(A): VALTER LUIS FERREIRA GOMES (OAB RJ168595) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 00:05
Perícia designada - <br/>Periciado: GERUZA VIRGINIO BARBOSA <br/> Data: 31/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL M
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27/05/2025 00:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJA-DC)
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26/05/2025 23:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 23:19
Juntado(a)
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26/05/2025 23:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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