STJ - 0699314-03.1900.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0699314-03.1900.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MAXIMINO VALERIANO DA COSTAADVOGADO(A): MAXIMINO VALERIANO DA COSTA (OAB RJ024590) DESPACHO/DECISÃO Evento 535: Inicialmente, em que pese a nomenclatura dada pelo executado à peça por ele protocolada, qual seja, a de Embargos à Arrematação, certo é que desde a edição do novo Código de Processo Civil, em 2015, o meio utilizado para se impugnar eventual arrematação é a “Impugnação à Arrematação”, nos termos do disposto no art. 903, § 2º, CPC.
De qualquer sorte, depreende-se que o executado repete os fatos e requerimentos já postulados nas petições 503 e 520, pretendendo a remição do bem penhorado por meio dos valores depositados no evento 503 (R$ 940,00 e R$ 2.350,00), sendo certo que o valor da dívida alcança R$ 1.251.801,24 (evento 359).
Alega o executado que remiu os bens no valor cheio, conforme preconizou o item 1, alínea c, do Edital do evento 470.
Os requerimentos já foram apreciados nos eventos 505 e 523, respectivamente, nada havendo a prover.
Deve o executado atentar, uma vez mais, que o percentual constante no item 1, alínea "c" do Edital do evento 470, de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), refere-se a ressarcimento das despesas do leiloeiro, caso haja remição ou adjudicação dos bens.
Estes percentuais não correspondem ao valor cheio para remir o bem.
Dispõe claramente o art. 826 do CPC: "Até a assinatura do auto de arrematação ou a adjudicação do bem, o executado pode, mediante depósito do valor atualizado do crédito exequendo, acrescido de juros, custas e honorários advocatícios, remir a execução." Portanto, a remição depende do pagamento integral do valor da dívida que, no caso dos autos é de R$ 1.251.801,24 (evento 359).
Aguarde-se o cumprimento do determinado no despacho do evento 517. -
15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0699314-03.1900.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MAXIMINO VALERIANO DA COSTAADVOGADO(A): MAXIMINO VALERIANO DA COSTA (OAB RJ024590) DESPACHO/DECISÃO Evento 520: Mantenho a decisão do evento 505 pelos seus próprios fundamentos.
Deve o executado MAXIMINO VALERIANO DA COSTA atentar que a remição depende do pagamento integral do valor da dívida que, no caso dos autos é de R$ 1.251.801,24 (evento 359), não sendo suficiente para tanto os valores depositados o evento 503 (R$ 940,00 e R$ 2.350,00).
Ao contrário do alegado, o percentual constante no item 1, alínea "c" do Edital do evento 470, de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), refere-se a ressarcimento das despesas do leiloeiro, caso haja remição ou adjudicação dos bens.
Cumpra-se o determinado no despacho do evento 517. -
02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0699314-03.1900.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MAXIMINO VALERIANO DA COSTAADVOGADO(A): MAXIMINO VALERIANO DA COSTA (OAB RJ024590) DESPACHO/DECISÃO Evento 503: O executado peticiona juntando guias de depósito judicial nos valores de R$ 940,00 e R$ 2.350,00 e requerendo a remição da dívida, sob a alegação de que depositou os valores dos percentuais constantes no Edital.
Não assiste razão ao autor.
O percentual constante no item 1, alínea "c" do Edital do evento 470, de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), refere-se a ressarcimento das despesas do leiloeiro, caso haja remição ou adjudicação dos bens.
Atente o autor para o disposto no art. 826 do CPC: "Até a assinatura do auto de arrematação ou a adjudicação do bem, o executado pode, mediante depósito do valor atualizado do crédito exequendo, acrescido de juros, custas e honorários advocatícios, remir a execução." Portanto, a remição depende do pagamento integral do valor da dívida que, no caso dos autos é de R$ 1.251.801,24 (evento 359).
Aguarde-se o resultado do leilão.
Intimem-se. -
26/05/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0699314-03.1900.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: MAXIMINO VALERIANO DA COSTA EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER EDITAL Nº 510016173729 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO: O DOUTOR PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINI, JUIZ FEDERAL DA VIGÉSIMA VARA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 20ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos a seguir relacionados, nos termos dos artigos 879 ao 903, do Código de Processo Civil.
PRIMEIRO LEILÃO: dia 01/07/2025, com encerramento às 13:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 01/07/2025, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 20ª VARA FEDERAL Avenida Rio Branco, nº. 243, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009 Fone: (21) 3218-8203 | E-mail: [email protected] No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA sob n°. 211/2015, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br.
Telefone: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br. 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (conforme art. 889, § único do Código de Processo Civil). b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a PUBLICAR O EDITAL DE LEILÃO www.rioleiloes.com.br, e, www.publicjud.com.br.
Autorizo, igualmente a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a serem adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. b.1) Informações complementares: podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339) www.rioleiloes.com.br, na sede da Justiça Federal em Rio de Janeiro/RJ, localizada Avenida Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 11º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, (entre 12:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça/leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 20ª VARA FEDERAL Avenida Rio Branco, nº. 243, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009 Fone: (21) 3218-8203 | E-mail: [email protected] dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão de valores referentes a débitos de IPVA/Multa sobre os veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do Código de Processo Civil.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 20ª VARA FEDERAL Avenida Rio Branco, nº. 243, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009 Fone: (21) 3218-8203 | E-mail: [email protected] atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. e.2) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto-Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. e.3) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região; e.4) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) Em relação aos lances ocorridos de forma online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 20ª VARA FEDERAL Avenida Rio Branco, nº. 243, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009 Fone: (21) 3218-8203 | E-mail: [email protected] imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. e.6) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
Ficam cientes os licitantes que, se tratar de leilão de veículos apreendidos, devido a irregularidades, estão sujeitos à alterações no estado original em razão de sinistros, adulterações e outras alterações não detectadas no momento da perícia. e.7) Tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N., 1.499 do C.C., 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será subrogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 20ª VARA FEDERAL Avenida Rio Branco, nº. 243, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009 Fone: (21) 3218-8203 | E-mail: [email protected] que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”. e.8) O arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.9) Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; e.10) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.11) A remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta; e.12) Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. e.13) Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe nenhuma responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. f) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 20ª VARA FEDERAL Avenida Rio Branco, nº. 243, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009 Fone: (21) 3218-8203 | E-mail: [email protected] g) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C.
STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel.
Min.
Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C.
CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013. h) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). i) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80).
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. j) VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve entrar em contato com o escritório do Leiloeiro Oficial nomeado ou peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça, que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. k) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 20ª VARA FEDERAL Avenida Rio Branco, nº. 243, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009 Fone: (21) 3218-8203 | E-mail: [email protected] l) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea e.1) acima.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. 2.2) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2.3) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por email de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 20ª VARA FEDERAL Avenida Rio Branco, nº. 243, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009 Fone: (21) 3218-8203 | E-mail: [email protected] Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.4) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 2.5) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). 2.6) Venda Direta: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 2.7) Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 20ª VARA FEDERAL Avenida Rio Branco, nº. 243, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009 Fone: (21) 3218-8203 | E-mail: [email protected] ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. 3) DIREITO DE PREFERÊNCIA: 3.1) Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. 3.2) Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 4) – DOS BENS: AUTOS Nº 0699314-03.1900.4.02.5101 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 20ª VARA FEDERAL Avenida Rio Branco, nº. 243, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009 Fone: (21) 3218-8203 | E-mail: [email protected] 26.***.***/0001-23) EXECUTADOS: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM – DNER (CNPJ: 33.***.***/0001-54), MAXIMINO VALERIANO DA COSTA (CPF: *68.***.*72-68) BENS: 01) Veículo Honda/Civic LXS, cor cinza, ano de fabricação e modelo 2006/07, placa LKD-9393, Renavam *09.***.*24-10, Chassi 93HFA15407Z202309, a gasolina, manual, com película protetora solar insulfilm instalada, som original, antena original e com arranhões na lateral direita do carro, rodando, avaliado em R$ 36.500,00 (trinta seis mil quinhentos reais), em 04 de setembro de 2023; 02) Veículo GM/Vectra GL, cor preta, ano de fabricação e modelo 1999/99, placa LCS0D32, Renavam *07.***.*40-58, Chassi 9BGJG19H0XB526484, a gasolina, com película protetora solar insulfilm instalada, motor muto usado no estado de conservação rodando com dificuldade, precisando de diversos reparos na pintura e funilaria na lateral direita do carro, avaliado em R$ 10.500,00 (dez mil quinhentos reais), em 12 de setembro de 2023 (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 47.000,00 (quarenta sete mil reais).
LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 23.500,00 (vinte três mil quinhentos reais).
DEPOSITÁRIO: MAXIMINO VALERIANO DA COSTA.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Item 01) Avenida Passos, 101, Box 736, Centro, Rio de Janeiro/RJ; Item 02) Avenida Passos, 101, Box 1321, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.168.022,12 (um milhão, cento sessenta oito mil vinte dois reais e doze centavos), em 04 de abril de 2023. ÔNUS: Item 01) Alienação Fiduciária com informação de baixa pela financeira ainda não registrada no Detran/RJ; Débito de Multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 a 2025 no valor de R$ 723,34 (setecentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), em consultas realizadas em 15 de maio de 2025.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e/ou Senatran; Item 02) Débito de Multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 a 2025 no valor de R$ 723,34 (setecentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), em consultas realizadas em 15 de maio de 2025.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e/ou Senatran.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 20ª VARA FEDERAL Avenida Rio Branco, nº. 243, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009 Fone: (21) 3218-8203 | E-mail: [email protected] E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, na forma do art. 826 do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil, que será publicado no www.rioleiloes.com.br e, www.publicjud.com.br na forma da lei (art. 887, § 2º do Código de Processo Civil), e será publicado e afixado no local de costume e publicado na forma da lei,e de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC) e de que este Juízo da Vigésima Vara Federal funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 11° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, no horário de 12:00 às 17:00.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 16/05/2025.
Eu, DAYSE DOS ANJOS OLIVEIRA, Técnica Judiciária, o digitei.
E eu, ISADORA FARIAS, DIRETORA DE SECRETARIA, conferi. -
25/02/2021 12:32
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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25/02/2021 12:32
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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05/02/2021 12:23
Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ain
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06/01/2021 16:11
Juntada de Certidão : Certifico que, por erro do Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA - SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), houve a certificação, nesta data, de intimação(ções) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torno SEM EFEITO
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18/12/2020 05:19
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 18/12/2020 Petição Nº 389518/2020 - AgInt
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17/12/2020 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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16/12/2020 20:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0389518 - AgInt no AREsp 1688549 - Publicação prevista para 18/12/2020
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15/12/2020 23:59
Conhecido o recurso de MAXIMINO VALERIANO DA COSTA e não-provido, por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 389518/2020 - AgInt no AREsp 1688549
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03/12/2020 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000783-2020-AJC-1T)
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30/11/2020 05:28
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 30/11/2020
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27/11/2020 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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27/11/2020 16:31
Incluído em pauta para 09/12/2020 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00389518/2020 - AgInt no AREsp 1688549/RJ
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24/09/2020 09:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) - pela SJD
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24/09/2020 09:04
Redistribuído por dependência, em razão de agravo interno, ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 220111 (2012/0176239-1)
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23/09/2020 13:40
Determinada a distribuição do feito
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08/09/2020 21:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ Relator com encaminhamento ao NARER
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08/09/2020 14:17
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 24/06/2020 e término em 04/09/2020 o prazo para UNIÃO apresentar resposta à petição n. 389518/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 797.
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30/06/2020 15:21
Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 18/06/2020 rel
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30/06/2020 15:08
Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 18/06/2020 rel
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10/06/2020 05:33
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 10/06/2020 Petição Nº 389518/2020 -
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09/06/2020 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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08/06/2020 18:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 389518/2020. Publicação prevista para 10/06/2020)
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08/06/2020 17:26
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 389518/2020 (Juntada automática)
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08/06/2020 17:26
Protocolizada Petição 389518/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 08/06/2020
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18/05/2020 05:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/05/2020
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15/05/2020 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/05/2020 19:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/05/2020
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14/05/2020 19:10
Não conhecido o recurso de MAXIMINO VALERIANO DA COSTA
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27/04/2020 12:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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27/04/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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06/04/2020 14:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
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EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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