TRF2 - 5026174-34.2019.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 23:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
04/09/2025 23:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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15/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:26
Remetidos os Autos - GAB14 -> SUB5TESP
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 01/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5026174-34.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: MARILENE BRANDAO COUTINHO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR (OAB ES006510) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/08/2025 13:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 6
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24/06/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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24/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
24/06/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026174-34.2019.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELADO: MARILENE BRANDAO COUTINHO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR (OAB ES006510) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIROS AJUIZADOS COM O OBJETIVO DE LEVANTAR PENHORA DE BEM IMÓVEL QUE A EMBARGANTE ENTENDE COMO DE SUA PROPRIEDADE.
PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE EFEITOS ERGA OMNES DO INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA, UMA VEZ QUE NÃO LEVADO AO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS.
APELAÇÃO PROVIDA. I – Na linha do disposto no art. 674 do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, por meio do Enunciado nº 84 da sua Súmula, no sentido de que admissível o ajuizamento de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. II – Embora não se negue que a celebração de instrumento, seja particular ou público, de promessa de compra e venda de bem imóvel ostenta potencial para produzir efeitos no mundo jurídico, fato é também que a transferência da propriedade de bem imóvel, a teor do artigo 1.245 do Código Civil, se dá por meio do registro do título translativo no Registro de Imóveis. III – Nesse contexto, o ato negocial entre o ora sócio da executada e a ora embargante não ostenta o condão de impor erga omnes o reconhecimento da propriedade do bem gravado em desfavor do credor. IV – Não bastasse, a documentação colacionada não comprova suficientemente a legitimidade do negócio, uma vez que não inclui sequer o reconhecimento de firma da parte alienante, ou notícia do adimplemento das parcelas ali avençadas. V – Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
16/06/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 21:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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13/06/2025 21:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 15:59
Sentença desconstituída - por unanimidade
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23/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5026174-34.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: MARILENE BRANDAO COUTINHO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR (OAB ES006510) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
22/05/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/05/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 5
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15/05/2025 13:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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20/02/2025 15:30
Juntada de Petição
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16/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2024 17:36
Juntada de Petição
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/03/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/03/2024 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB12 para GAB14)
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22/03/2024 11:03
Alterado o assunto processual
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21/03/2024 17:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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21/03/2024 17:17
Declarada incompetência
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07/04/2022 15:38
Juntada de Petição
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13/09/2021 15:03
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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13/09/2021 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/08/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/08/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 15:44
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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23/08/2021 16:15
Distribuído por prevenção - Número: 50134148420204020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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