TRF2 - 5009620-16.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:33
Baixa Definitiva
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17/07/2025 08:33
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 08:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50162588820244025101/RJ
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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22/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009620-16.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: MARCO ANTONIO TEIXEIRAADVOGADO(A): RENAN AMORIM PIRES (OAB RJ161321) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCO ANTONIO TEIXEIRA contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que indeferiu a tutela de urgência nos autos da ação ordinária por ele proposta (evento 9 despadec 1, do processo principal nº 5016258-88.2024.4.02.5101), em face dos agravados, objetivando liminarmente fornecimento de medicamento.
Razões da agravante (evento 1, inic 1).
Contrarrazões (evento 10, contraz 1).
Parecer do MPF (evento 14). É o relatório.
Decido.
Após consulta ao Sistema Processual e-Proc deste Tribunal, constato que foi proferida sentença nos autos do processo principal nº 5016258-88.2024.4.02.5101 (evento 124, sent 1), "JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos VI e IX, do CPC/2015".
Desse modo, restou sem objeto o agravo de instrumento interposto.
Neste sentido, já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça conforme a ementa a seguir transcrita: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA - PERDA DE OBJETO. 1.
Sentenciado o feito, perde o objeto, (restando) porque prejudicado, o recurso especial interposto de acórdão que examinou agravo de instrumento de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. 2.
A sentença de mérito que confirma o provimento antecipatório absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente; se de improcedência a sentença, resta cassado o provimento liminar. 3.
Precedentes do STJ. 4.
Agravo regimental improvido. (grifei) (AgREsp nº 200400568223, 2ª Turma, p.
DJ 21.02.2005, pág. 160) Assim, consoante o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por ter manifestamente perdido o objeto.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição. -
20/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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20/05/2025 16:44
Prejudicado o recurso
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20/05/2025 15:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50162588820244025101/RJ
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20/05/2025 14:13
Juntada de Petição
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11/09/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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11/09/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/09/2024 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 06:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 3
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20/08/2024 22:28
Juntada de Petição
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/07/2024 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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15/07/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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15/07/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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15/07/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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15/07/2024 11:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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12/07/2024 17:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 20 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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