TRF2 - 5003114-19.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 19:00
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 18:48
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/06/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:05
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:58
Despacho
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25/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:15
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003114-19.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: GRACINA AMBROSIOADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por GRACINA AMBROSIO em face de ato coator atribuído ao GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CASTELO, objetivando a concessão de medida liminar que lhe garanta a conclusão do requerimento administrativo nº 1766865244, protocolado em 21/01/2025, no qual requer que a autarquia finalize análise do pedido de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural.
A impetrante alega que realizou requerimento administrativo junto ao INSS, mas, até o momento, não houve apreciação pela Administração Pública.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
14/05/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 22:48
Determinada a intimação
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24/04/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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