TRF2 - 5005137-42.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:44
Juntada de Ofício cumprido
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18/07/2025 14:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 14:11
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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08/07/2025 13:35
Juntada de Petição
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02/07/2025 20:51
Determinada a intimação
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02/07/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005137-42.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: DEIZELUCIDE DOS SANTOS KODOSADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Ao analisar os autos, observo — conforme igualmente apontado pelo INSS no Evento 24, PET1 — que o vínculo com o Município de Araruama está registrado como extemporâneo (código 'PEXT'), conforme consta no CNIS juntado no Evento 2 (CNIS1).
O legislador previu, no art. 29-A, §§ 3º a 5º, da Lei 8.213/91, que a aceitação de informações relativas a vínculos e remunerações inseridas extemporaneamente no CNIS, inclusive retificações de informações anteriormente inseridas, fica condicionada à comprovação dos dados ou das divergências apontadas, considerando por extemporânea a inserção de dados decorrentes de documento inicial ou de retificação de dados anteriormente informados, quando o documento ou a retificação, ou a informação retificadora, forem apresentados após os prazos estabelecidos em regulamento.
Nesse cenário, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, coligir aos autos cópia de todas as páginas com alguma espécie de anotação de sua(s) CTPS física (caso haja), bem como outros documentos contemporâneos aptos a comprovar a duração do período na empresa Prefeitura de Araruama, além de sua relação de contribuições, tais como: termo de rescisão do contrato de trabalho, contracheques, recibos de pagamento, depósitos bancários recebidos a título de salários, escala de trabalho na qual a parte autora esteja incluída, aviso ou recibo de férias, aviso prévio, anotação no Livro de Registro de Empregados (com página anterior e posterior), folha de pagamento em que conste seu nome, RAIS, FGTS, documentos (não sigilosos) que tenha assinado ao desempenhar sua função, bem como informativo de remunerações para fins de declaração de IRPF e as próprias declarações de IRPF enviadas de forma contemporânea em que conste o recebimento de valores relativos ao vínculo controvertido, entre outros.
Cumprido, dê-se vista ao INSS pelo mesmo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
27/05/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 00:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/01/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 16:59
Juntada de Petição
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20/01/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/12/2024 15:35
Juntada de Petição
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21/12/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/12/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/12/2024 14:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/12/2024 11:05
Juntada de Petição
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19/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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14/10/2024 17:11
Juntada de Petição
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14/10/2024 17:11
Juntada de Petição
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 9 e 10
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2024 16:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEIZELUCIDE DOS SANTOS KODOS <br/> Data: 03/12/2024 às 08:45. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: G
-
01/10/2024 00:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 00:59
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 14:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/08/2024 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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