TRF2 - 5002840-55.2025.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 01:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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02/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
23/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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23/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:49
Concedida em parte a Tutela Provisória
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23/06/2025 18:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - EXCLUÍDA
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18/06/2025 09:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 13:15
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002840-55.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: SUELI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por SUELI DE OLIVEIRA em face de ato coator atribuído ao GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, objetivando a concessão de medida liminar que lhe garanta a realização da perícia médica inicial para dar continuidade ao requerimento administrativo de concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
A impetrante alega que realizou requerimento administrativo junto ao INSS, mas, até o momento, não houve apreciação pela Administração Pública.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
14/05/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 22:48
Determinada a intimação
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23/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03F para ESCAC01F)
-
23/04/2025 11:54
Alterado o assunto processual
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22/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 18:54
Declarada incompetência
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14/04/2025 09:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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