TRF2 - 5025941-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5025941-18.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JARDINEZ ALVELO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUANA QUINTINO ALVES DO NASCIMENTO MELLO (OAB RJ173946)SENTENÇAAnte o exposto, DEFIRO A LIMINAR, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para determinar à autoridade coatora que, no prazo de 30(trinta) dias, proceda à conclusão do requerimento efetuado pela/o impetrante em 2023 (nº 124985175 ), nos termos da fundamentação.
Intime-se a autoridade coatora para que dê cumprimento à presente, no prazo fixado retro, observando-se o disposto artigo 77, IV, §1º e § 2º, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal.
Intimem-se. -
14/05/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:27
Declarada decadência ou prescrição
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14/05/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 13 e 14
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26/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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26/03/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 17:41
Decisão interlocutória
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26/03/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 16:43
Decisão interlocutória
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26/03/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25S para RJRIO29F)
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25/03/2025 18:45
Alterado o assunto processual
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25/03/2025 11:29
Declarada incompetência
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25/03/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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