TRF2 - 5005530-47.2022.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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15/09/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5005530-47.2022.4.02.5104/RJ APELANTE: ALEXANDRE SILVA SARAIVA (RÉU)ADVOGADO(A): MARIA LETICIA NASCIMENTO GONTIJO (OAB DF042023)ADVOGADO(A): EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA (OAB MG051635) DESPACHO/DECISÃO evento 117, PET1 - Impugnação ao julgamento virtual.
A teor do art. 140 do Regimento Interno deste Tribunal, os Embargos de Declaração não comportam sustentação oral, motivo pelo qual indefiro a impugnação.
Mantenham-se os autos na pauta virtual com início previsto para 15/09/2025.
Registro, ainda, que as pautas virtuais possibilitam um julgamento mais célere, não prejudicam a análise da matéria e atendem aos princípios do devido processo legal e adequada duração do processo. -
03/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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03/09/2025 16:57
Despacho
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03/09/2025 13:41
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
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03/09/2025 13:40
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:19
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 12:59</b>
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28/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/08/2025 15:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 27
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27/08/2025 12:20
Juntada de Petição
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27/08/2025 12:20
Juntada de Petição - ALEXANDRE SILVA SARAIVA (RJ079553 - AMAURY SOARES MARQUES JUNIOR)
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18/08/2025 14:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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18/08/2025 11:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5005530-47.2022.4.02.5104/RJ (originário: processo nº 50055304720224025104/RJ)RELATOR: MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELADO: JORGINHO DOS SANTOS MELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): FILIPE FREITAS MELLO (OAB SC019519)ADVOGADO(A): RENATO BOABAID (OAB SC026371)ADVOGADO(A): PRISCILLA FRANCO AMORIM (OAB SC061852)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 29/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
01/08/2025 18:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
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01/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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01/08/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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01/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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01/08/2025 11:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 98
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01/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 19:20
Juntada de Petição
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30/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 18:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 88
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29/07/2025 21:26
Juntada de Petição
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25/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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24/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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24/07/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5005530-47.2022.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: ALEXANDRE SILVA SARAIVA (RÉU)ADVOGADO(A): AMAURY SOARES MARQUES JUNIOR (OAB RJ079553)APELADO: JORGINHO DOS SANTOS MELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): FILIPE FREITAS MELLO (OAB SC019519)ADVOGADO(A): RENATO BOABAID (OAB SC026371)ADVOGADO(A): PRISCILLA FRANCO AMORIM (OAB SC061852) EMENTA DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIMES CONTRA A HONRA.
DECLARAÇÕES PÚBLICAS DE DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL CONTRA SENADOR DA REPÚBLICA.
DIFAMAÇÃO E INJÚRIA CONFIGURADAS.
EXCEÇÃO DA VERDADE IMPROCEDENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por Delegado da Polícia Federal contra sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ que, em ação penal privada, julgou improcedente a exceção da verdade e condenou o apelante pelos crimes de difamação e injúria, absolvendo-o quanto à calúnia.
As condutas imputadas decorreram de entrevista concedida à imprensa, em que o réu atribuiu ao querelante, então Senador da República, a participação em “bancada do crime”, chamando-o de “bandido” e “marginal”, em contexto relacionado à Operação Handroanthus da Polícia Federal.
A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de nulidade da sentença por ausência de proposta de suspensão condicional do processo; (ii) examinar a veracidade das imputações mediante a exceção da verdade; (iii) avaliar a existência do dolo necessário à configuração dos delitos de difamação e injúria, bem como eventual desproporcionalidade da pena imposta.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A suspensão condicional do processo em ações penais privadas depende de proposta do querelante, único legitimado para tal, não podendo ser formulada de ofício pelo juiz ou pelo Ministério Público atuando como custos legis.
A ausência de manifestação do querelante quanto ao oferecimento do benefício, mesmo quando instado, e a inexistência de prejuízo concreto ao réu afastam a nulidade da sentença por suposta omissão quanto à suspensão do processo.
A exceção da verdade exige prova robusta da veracidade das imputações feitas, o que não se verificou no caso concreto, dada a ausência de elementos objetivos e subjetivos dos crimes de advocacia administrativa e obstrução de investigação.
A atuação do então Senador na reunião com o Ministro do Meio Ambiente foi descrita como protocolar, sem demonstração de interferência ilícita ou embaraço à investigação policial.
As declarações do apelante foram proferidas com consciência de seu conteúdo ofensivo, sem amparo fático concreto, extrapolando os limites da crítica política legítima e configurando os delitos de difamação e injúria.
A dosimetria da pena foi corretamente fundamentada, considerando a gravidade das expressões utilizadas e a condição funcional do apelante à época dos fatos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A suspensão condicional do processo em ação penal privada depende de proposta expressa do querelante, não se cogitando nulidade da sentença pela ausência dessa iniciativa quando não manifestado interesse.
A exceção da verdade deve ser julgada improcedente quando não demonstrada de forma cabal a veracidade das imputações, sobretudo quando referem-se a crimes com exigência de dolo específico e resultado concreto.
A crítica política perde a proteção da liberdade de expressão quando se transmuda em imputações infundadas e ofensivas à honra objetiva de agente público.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, X; 102, I, “b”; 108, II; CP, arts. 138, 139, 140, 141, 321; CPP, art. 617; Lei 9.099/95, art. 89; Lei 12.850/2013, art. 2º, §1º.
Jurisprudência relevante citada: STF, AP 937-QO, Rel.
Min.
Roberto Barroso, Pleno, j. 03.05.2018; STJ, HC 374.515/MS, Sexta Turma, j. 07.03.2017; STJ, Súmula nº 337.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo integralmente os termos da sentença condenatória, com ressalva do entendimento do Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
23/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 15:11
Juntado(a)
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17/07/2025 21:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 71
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 71
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>15/07/2025 13:30</b>
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65, 66, 69 e 70
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 15 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Em processos que NÃO caibam revisão (art. 144 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região): 5.1.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 5.1.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 5.1.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.1.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.1.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Quando couber revisão (arts. 45 e 46 c/c 144 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região): 5.2.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), Revisor, e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 5.2.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25), Revisor, e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.2.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), Revisora, e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.2.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) No Habeas Corpus nº 50022739220254020000, item 8 da pauta, comporão o quórum a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, (gabinete 03), Relatora, o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), para voto-vista, e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado do início do julgamento enquanto titular do gabinete 25 e aguarda a vista; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Criminal Nº 5005530-47.2022.4.02.5104/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: ALEXANDRE SILVA SARAIVA (RÉU) ADVOGADO(A): AMAURY SOARES MARQUES JUNIOR (OAB RJ079553) APELADO: JORGINHO DOS SANTOS MELLO (AUTOR) ADVOGADO(A): FILIPE FREITAS MELLO (OAB SC019519) ADVOGADO(A): RENATO BOABAID (OAB SC026371) ADVOGADO(A): PRISCILLA FRANCO AMORIM (OAB SC061852) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
03/07/2025 21:24
Juntada de Certidão
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03/07/2025 21:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 20:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/07/2025 20:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 7
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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01/07/2025 21:12
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5005530-47.2022.4.02.5104/RJ APELANTE: ALEXANDRE SILVA SARAIVA (RÉU)ADVOGADO(A): AMAURY SOARES MARQUES JUNIOR (OAB RJ079553)APELADO: JORGINHO DOS SANTOS MELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): FILIPE FREITAS MELLO (OAB SC019519)ADVOGADO(A): RENATO BOABAID (OAB SC026371)ADVOGADO(A): PRISCILLA FRANCO AMORIM (OAB SC061852) DESPACHO/DECISÃO Retire o feito da pauta do dia 01/07/2025, incluindo-o na próxima Sessão de Julgamento Ordinária. -
30/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/06/2025 19:23
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:58
Retirado de pauta
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30/06/2025 16:50
Despacho
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28/06/2025 11:01
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:30</b>
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24/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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23/06/2025 23:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/06/2025 23:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 2
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
04/06/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
04/06/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
03/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
03/06/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
03/06/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 06:54
Retirado de pauta
-
02/06/2025 21:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
02/06/2025 21:03
Despacho
-
02/06/2025 17:48
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
-
02/06/2025 15:50
Juntada de Petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para o dia 04 DE JUNHO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 4.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (ato de convocação PRES/TRF2 nº 93, de 11/02/2024), para os processos ao qual permaneceu vinculado por ocasião de sua convocação no Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares ou pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5005530-47.2022.4.02.5104/RJ (Aditamento: 12) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: ALEXANDRE SILVA SARAIVA (RÉU) ADVOGADO(A): AMAURY SOARES MARQUES JUNIOR (OAB RJ079553) APELADO: JORGINHO DOS SANTOS MELLO (AUTOR) ADVOGADO(A): FILIPE FREITAS MELLO (OAB SC019519) ADVOGADO(A): RENATO BOABAID (OAB SC026371) ADVOGADO(A): PRISCILLA FRANCO AMORIM (OAB SC061852) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
28/05/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/05/2025 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 12
-
26/05/2025 15:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
23/05/2025 21:12
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB01
-
23/05/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 21:06
Retirado de pauta
-
22/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
21/05/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
21/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 2.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (ato de convocação PRES/TRF2 nº 93, de 11/02/2024), para os processos ao qual permaneceu vinculado por ocasião de sua convocação no Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares ou o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, se vinculado (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares ou pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5005530-47.2022.4.02.5104/RJ (Aditamento: 21) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: ALEXANDRE SILVA SARAIVA (RÉU) ADVOGADO(A): AMAURY SOARES MARQUES JUNIOR (OAB RJ079553) APELADO: JORGINHO DOS SANTOS MELLO (AUTOR) ADVOGADO(A): FILIPE FREITAS MELLO (OAB SC019519) ADVOGADO(A): RENATO BOABAID (OAB SC026371) ADVOGADO(A): PRISCILLA FRANCO AMORIM (OAB SC061852) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
20/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
20/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 21
-
20/05/2025 16:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
20/05/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/04/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:48
Despacho
-
28/02/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/02/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/01/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/01/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/01/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/01/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
05/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 15:07
Despacho
-
05/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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