TRF2 - 5002394-65.2024.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:47
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJPET01
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18/07/2025 19:47
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 11:35
Juntada de Petição
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002394-65.2024.4.02.5106/RJ APELANTE: CYNTHIA RIBEIRO TITO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por CYNTHIA RIBEIRO TITO, visando à reforma da sentença extintiva proferida pelo MM.
Juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Na petição de evento 9, PET1, a impetrante, ora apelante, manifesta sua desistência do recurso. É o Relatório. Decido.
O art. 998 do CPC dispõe que a parte recorrente poderá desistir do recurso, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido. Por sua vez, a jurisprudência do C.
Supremo Tribunal Federal (Tema 530-RG/STF) já firmou o entendimento de que a impetrante poderá desistir do Mandado de Segurança a qualquer momento, mesmo após a prolação de sentença de mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada, conforme o disposto no art. 485, VIII do CPC.
Transcorrido o prazo para a interposição de recurso voluntário, certifique-se, dê-se baixa no Sistema e-Proc e remetam-se os autos ao MM.
Juízo de origem. -
21/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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21/05/2025 11:18
Homologada a Desistência do Recurso
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15/04/2025 12:12
Juntada de Petição
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26/02/2025 20:04
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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26/02/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 21:27
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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24/02/2025 21:27
Despacho
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24/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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