TRF2 - 5002407-90.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:12
Baixa Definitiva
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18/07/2025 17:12
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória (Turma) Nº 5002407-90.2023.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0029307-88.2018.4.02.5104/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREAAUTOR: JOAO LOURENCO DA SILVAADVOGADO(A): MIDIA ROCHA FRAGA DA SILVA (OAB RJ184392)ADVOGADO(A): DAMARIS ROCHA FRAGA PIRES (OAB RJ210378) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO RESCISÓRIA.
DECADÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE DA AÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação rescisória ajuizada por segurado em face do INSS, com o objetivo de desconstituir parcialmente sentença que, apesar de conceder aposentadoria especial, fixou os honorários advocatícios sucumbenciais em valor fixo de R$ 500,00.
Sustenta-se violação manifesta ao art. 85, § 2º, do CPC, sob o argumento de que não foram observados os critérios legais para fixação dos honorários.
A ação foi ajuizada em 28/02/2023, mais de dois anos após o trânsito em julgado da sentença rescindenda, ocorrido em 05/08/2020.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a sentença rescindenda, ao fixar honorários advocatícios em valor fixo, violou manifestamente norma jurídica (art. 85, § 2º, do CPC/2015), ensejando a desconstituição parcial da decisão com fundamento no art. 966, V, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O direito de propor ação rescisória está sujeito ao prazo decadencial de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão impugnada, nos termos do art. 975 do CPC. 4.
O trânsito em julgado da sentença ocorreu em 05/08/2020, e a ação rescisória foi proposta apenas em 28/02/2023, ultrapassando o prazo legal de dois anos. 5.
Verificada a decadência, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Extinção do processo, com resolução do mérito, ante o reconhecimento da decadência.
Tese de julgamento: 1.
A ação rescisória deve ser ajuizada no prazo de 02 (dois) anos contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sob pena de decadência. 2.
O ajuizamento intempestivo da ação rescisória impõe a extinção do processo com resolução do mérito, conforme o art. 487, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º; 487, II; 975; 968, II; 98, VIII e § 3º.
Jurisprudência relevante citada:TRF2, AR nº 5017474-95.2023.4.02.0000, Rel.
Simone Schreiber, 1ª Seção Especializada, j. 28.02.2025, DJe 12.03.2025; TRF2, AR nº 5011189-23.2022.4.02.0000, Rel.
Luiz Norton Baptista de Mattos, 1ª Seção Especializada, j. 24.07.2023, DJe 08.08.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR EXTINTO PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, c/c artigo 975, ambos do CPC, ante o reconhecimento da decadência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 18:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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11/06/2025 19:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 18:48
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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06/06/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Ação Rescisória (Turma) Nº 5002407-90.2023.4.02.0000/RJ (Aditamento: 194) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA AUTOR: JOAO LOURENCO DA SILVA ADVOGADO(A): MIDIA ROCHA FRAGA DA SILVA (OAB RJ184392) ADVOGADO(A): DAMARIS ROCHA FRAGA PIRES (OAB RJ210378) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
20/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 194
-
19/05/2025 15:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
-
13/02/2025 14:32
Juntada de Petição
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29/05/2024 17:52
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GAB04 para GAB02)
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29/05/2024 17:52
Classe Processual alterada - DE: Ação Rescisória (Seção) PARA: Ação Rescisória (Turma)
-
29/05/2024 17:36
Remetidos os Autos - SUB1SESP -> CODRA
-
29/05/2024 17:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0029307-88.2018.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 31
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29/05/2024 16:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB1SESP
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29/05/2024 16:22
Declarada incompetência
-
14/08/2023 12:42
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1SESP -> GAB04
-
14/08/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/08/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/07/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/06/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
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22/06/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/06/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 11:33
Juntado(a)
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05/06/2023 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
06/03/2023 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2023 13:23
Juntada de Certidão
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06/03/2023 12:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB1SESP
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06/03/2023 12:55
Despacho
-
28/02/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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