TRF2 - 5047960-52.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:52
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO03
-
04/07/2025 14:51
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
09/06/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/06/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5047960-52.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDPARTE AUTORA: TATIANE SOARES MOREIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BARBARA CAROLINE DOS SANTOS CURITYBA DE CARVALHO (OAB RJ232276)ADVOGADO(A): VANESSA LEAL LINS (OAB RJ212489)ADVOGADO(A): NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA (OAB RJ225088)PARTE RÉ: ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR (INTERESSADO)ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO FERREIRA DA COSTA (OAB RJ166446) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL.
REMESSA NECESSÁRIA.
EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR.
DESENCARGO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR MESMO APÓS O DESCREDENCIAMENTO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
Remessa necessária de sentença proferida em mandado de segurança impetrado por Tatiane Soares Moreira contra ato atribuído ao Reitor da Associação Jacarepaguá de Ensino Superior, por meio da qual buscava a expedição de seu diploma de conclusão do curso de Administração das Faculdades Integradas de Jacarepaguá – FIJ, colado grau em 2014, sem que o documento tivesse sido expedido até a data da ação.Comprovada documentalmente a conclusão do curso e a colação de grau da Impetrante, bem como a tentativa administrativa frustrada de obtenção do diploma, configura-se o direito líquido e certo à expedição do documento.A Portaria SERES/MEC nº 504/2023, que trata especificamente do descredenciamento das Faculdades Integradas de Jacarepaguá – FIJ, impõe à instituição o dever de manter em funcionamento sua secretaria acadêmica até o atendimento de todos os alunos quanto à entrega dos documentos acadêmicos.A negativa administrativa fundada na indisponibilidade temporária de documentos não exime o dever jurídico da instituição de expedir o diploma, configurando violação ao direito da Impetrante.Remessa necessária conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
06/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 14:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
06/06/2025 14:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 11:33
Sentença confirmada - por unanimidade
-
31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Remessa Necessária Cível Nº 5047960-52.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND PARTE AUTORA: TATIANE SOARES MOREIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BARBARA CAROLINE DOS SANTOS CURITYBA DE CARVALHO (OAB RJ232276) ADVOGADO(A): VANESSA LEAL LINS (OAB RJ212489) ADVOGADO(A): NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA (OAB RJ225088) PARTE RÉ: ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR (INTERESSADO) ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO FERREIRA DA COSTA (OAB RJ166446) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 51
-
15/05/2025 12:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
14/03/2025 20:15
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB16
-
14/03/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/02/2025 12:14
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
18/02/2025 17:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte REITOR DA ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
18/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003731-47.2024.4.02.5120
Messias Viana Freire da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mirian Aguiar Borges
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2025 14:59
Processo nº 5004714-17.2021.4.02.5002
Caixa Economica Federal - Cef
D C Carneiro Acougue e Mercearia LTDA
Advogado: Robson Lopes Farias Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/01/2022 16:58
Processo nº 5003702-33.2024.4.02.5108
Vania Moreira de Souza Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavia da Silva Bezerra Trindade
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/01/2025 08:06
Processo nº 5003702-33.2024.4.02.5108
Vania Moreira de Souza Silveira
Gerente - Instituto Nacional do Seguro S...
Advogado: Flavia da Silva Bezerra Trindade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2024 22:13
Processo nº 5003571-31.2024.4.02.5117
Catia dos Santos Oliveira Brigido
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 20:12