TRF2 - 5051475-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
02/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 15:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2025 13:33
Juntada de Petição
-
20/08/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
20/08/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
20/08/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
12/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/08/2025 17:29
Determinada a intimação
-
12/08/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
12/08/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 13:00
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/07/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051475-61.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SOLANGE DA GLORIA LAMASADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SOARES (OAB RJ081110)ADVOGADO(A): CLAUDIA ALVES SOARES (OAB RJ229042)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) com início em 16/12/2024, nos termos da fundamentação, calculando-se a RMI conforme regra anterior à EC nº 103/2019, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
14/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/07/2025 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/07/2025 07:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
23/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 16:25
Determinada a citação
-
23/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 17:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
-
19/06/2025 17:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051475-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SOLANGE DA GLORIA LAMASADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SOARES (OAB RJ081110)ADVOGADO(A): CLAUDIA ALVES SOARES (OAB RJ229042) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 21:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/05/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 00:30
Perícia designada - <br/>Periciado: SOLANGE DA GLORIA LAMAS <br/> Data: 18/06/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
27/05/2025 00:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
-
27/05/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/05/2025 17:30
Juntado(a)
-
26/05/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005023-90.2025.4.02.5101
Lailson Henrique Ferreira Junior
Presidente da Banca Examinadora - Fundac...
Advogado: Lailson Henrique Ferreira Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/01/2025 16:34
Processo nº 5005023-90.2025.4.02.5101
Lailson Henrique Ferreira Junior
Banco Nacional de Desenvolvimento Econom...
Advogado: Lailson Henrique Ferreira Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 10:34
Processo nº 5007203-92.2024.4.02.5108
Leandro da Silva Fernandes
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Marcio Croce Brasil
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 14:48
Processo nº 5007203-92.2024.4.02.5108
Leandro da Silva Fernandes
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0002623-59.2009.4.02.5002
Ministerio Publico Federal
Jose Carlos de Oliveira
Advogado: Vinicius Pavesi Lopes
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 08/06/2021 08:00