TRF2 - 5049441-16.2025.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50069073420254020000/TRF2
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30/06/2025 07:04
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 16:34
Intimado em Secretaria
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11/06/2025 16:30
Juntada de peças digitalizadas
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31/05/2025 11:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50069073420254020000/TRF2
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29/05/2025 17:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50069073420254020000/TRF2
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29/05/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 12:09
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5049441-16.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: YAIMA OVES MUROADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal e dê-se ciência do feito à UNIÃO, consoante o disposto no art. 7º, incisos I e II, respectivamente, da Lei nº 12.016/2009.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
26/05/2025 20:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/05/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 07:25
Não Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 10:56
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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