TRF2 - 5016743-65.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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14/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41
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23/06/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016743-65.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: ELZA TROMPOWSKY DE MORAESADVOGADO(A): GIORGIO VILELA SANTONI (OAB RJ092780)AGRAVANTE: ANNA MARIA DE MORAES MONTEIRO DE BARROSADVOGADO(A): GIORGIO VILELA SANTONI (OAB RJ092780)AGRAVANTE: JOAO ROBERTO TROMPOWSKY DE MORAESADVOGADO(A): GIORGIO VILELA SANTONI (OAB RJ092780)AGRAVANTE: RONALDO CHAVES GAUDIOADVOGADO(A): GIORGIO VILELA SANTONI (OAB RJ092780)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: FLAVIO DE ARAUJO WILLEMANADVOGADO(A): FLAVIO DE ARAUJO WILLEMANINTERESSADO: LUIZ ANTONIO CRUZ MARQUES FILHOADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO CRUZ MARQUES FILHOINTERESSADO: MARCELO VIEIRA PAULOADVOGADO(A): BRUNO DA CRUZ SARMENTOADVOGADO(A): MARCELO VIEIRA PAULO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EXPEDIÇÃO DE RPV INDIVIDUALIZADA.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por advogado que representa dois dos exequentes em cumprimento de sentença movido contra a CEF e o INSS, objetivando a reforma de decisão que determinou a expedição de precatório para pagamento de honorários advocatícios, sob o fundamento de que o valor total ultrapassaria o limite para RPV.
O agravante defende a possibilidade de expedição de RPVs individualizadas, conforme a divisão já reconhecida judicialmente, diante da autonomia da verba honorária e do fato de sua cota parte estar abaixo do limite legal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível a expedição de RPV para pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, individualmente considerados, ainda que o valor global da execução ultrapasse o limite estabelecido para essa modalidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A verba honorária possui natureza alimentar e autonomia em relação ao crédito principal, nos termos da Súmula Vinculante nº 47 do STF, podendo ser objeto de execução própria ou nos autos principais. 4.
A jurisprudência consolidada do STJ admite a divisão do montante global dos honorários entre advogados distintos, com pagamento por RPV, desde que a cota parte individual esteja dentro do limite legal, mesmo que o total da execução supere esse valor. 5.
O fracionamento vedado pelo art. 100, § 8º, da CF/1988 não se aplica quando há pluralidade de credores com titularidades distintas e valores individuais inferiores ao limite da RPV. 6.
No caso concreto, comprovou-se que a cota parte do agravante não ultrapassa o limite legal e que sua atuação profissional ocorreu de forma autônoma em relação aos demais patronos, havendo ainda concordância das partes com a forma de pagamento pleiteada. 7.
A Resolução CJF n. 822/2023 autoriza a expedição de RPVs individualizadas por beneficiário, reforçando a possibilidade jurídica do pedido.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
Os honorários advocatícios de sucumbência possuem natureza alimentar e são créditos autônomos em relação ao principal, podendo ser pagos por RPV, desde que a cota parte individual do advogado esteja dentro do limite legal, ainda que o valor total da execução supere esse teto. 2.
Não configura fracionamento vedado pelo art. 100, § 8º, da CF/1988 a expedição de RPV em favor de advogado cuja cota parte individualizada esteja abaixo do limite legal, mesmo em execução com pluralidade de advogados. 3.
A expedição de RPV por cota parte individual encontra respaldo na jurisprudência do STJ e em normas regulamentares como a Resolução CJF n. 822/2023.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100, §§ 3º e 8º; Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º; Lei 8.906/1994, arts. 23 e 24, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 47; STJ, REsp 1.347.736/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 15.04.2014; STF, RE 564.132/RS (repercussão geral). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para reconhecer a possibilidade de expedição de RPV individualizada, observando o limite legal pertencente ao ente público, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
18/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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18/06/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 16:00
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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23/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5016743-65.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 102) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: ELZA TROMPOWSKY DE MORAES ADVOGADO(A): GIORGIO VILELA SANTONI (OAB RJ092780) AGRAVANTE: ANNA MARIA DE MORAES MONTEIRO DE BARROS ADVOGADO(A): GIORGIO VILELA SANTONI (OAB RJ092780) AGRAVANTE: JOAO ROBERTO TROMPOWSKY DE MORAES ADVOGADO(A): GIORGIO VILELA SANTONI (OAB RJ092780) AGRAVANTE: RONALDO CHAVES GAUDIO ADVOGADO(A): GIORGIO VILELA SANTONI (OAB RJ092780) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN ADVOGADO(A): FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN INTERESSADO: LUIZ ANTONIO CRUZ MARQUES FILHO ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO CRUZ MARQUES FILHO INTERESSADO: MARCELO VIEIRA PAULO ADVOGADO(A): BRUNO DA CRUZ SARMENTO ADVOGADO(A): MARCELO VIEIRA PAULO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
22/05/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/05/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 102
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13/03/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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13/03/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 12:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 10
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21/01/2025 16:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 15:58
Juntada de Petição
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15/01/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/01/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12
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05/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 11:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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05/12/2024 11:59
Decisão interlocutória
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29/11/2024 21:17
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 425, 384 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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