TRF2 - 5036940-64.2024.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036940-64.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOEXECUTADO: E SO O COMECO COMERCIO DE ROUPAS LTDAADVOGADO(A): WILSON BORGES JUNIOR (OAB DF026360)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 15/05/2025 - RESPOSTA Evento 42 - 14/05/2025 - Decisão interlocutória -
23/05/2025 01:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 49
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23/05/2025 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/05/2025 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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22/05/2025 13:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2025 13:19
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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16/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036940-64.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: E SO O COMECO COMERCIO DE ROUPAS LTDAADVOGADO(A): WILSON BORGES JUNIOR (OAB DF026360) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de E SO O COMECO COMERCIO DE ROUPAS LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$334.388,98 (trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos). e quatro reais e oitenta e oito centavos), através do sistema SISBAJUD.
Somente a quantia de R$ 3.811,86 (três mil oitocentos e onze reais e oitenta e seis centavos) foi transferida para a conta judicial n.º 4117 / 635 / 00045191-4, aberta em 21/08/2024.
Intimada acerca da penhora, conforme certidão do evento 17.1, a executada apresentou a Exceção de Pré-Executividade do evento 20.1, para comunicar a sua adesão a programa de parcelamento do débito, e requerer o desbloqueio do montante total penhorado. Consoante decisão do evento 23.1, o pedido de desbloqueio foi indeferido uma vez que parcelamento posterior à efetivação da penhora não tem o condão de fazer com que essa medida de constrição seja afastada. Ademais, foi determinada a intimação das partes para manifestação conclusiva acerca do interesse na transformação em pagamento definitivo do montante penhorado.
Em petição do evento 29.1, a parte executada manifesta o seu interesse para a transformação em pagamento definitivo do montante, com o abatimento no parcelamento administrativo firmado com a executada. Assim, foi proferida a decisão do evento 32.1, determinando a transferência do valor total penhorado para a conta judicial à disposição do juízo, e intimação da exequente para esclarecer a forma como o valor será abatido da dívida. No evento 35.1, a exequente requer a transformação em pagamento definitivo do valor penhorado a ser computado na inscrição n.º 7042308148057. Em manifestação do evento 39.1, a executada ratifica o seu interesse na utilização do valor penhorado para quitação parcial do débito, nos termos do requerido pela exequente. É o relatório.
Decido. Considerando a acima exposto, determino que a CEF, agência 4117, efetue a transformação em pagamento definitivo em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ: 00.***.***/0216-53, da quantia TOTAL, com acréscimos legais, depositada na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00045191-4, aberta em 21/08/2025, devendo o montante ser imputado na inscrição n.º 7042308148057, servindo a presente decisão como ofício.
Prazo: 15 (quinze) dias. Autorizo, desde logo, a abertura de nova conta caso seja necessário. Realizada a transformação, intime-se a exequente para promover o abatimento do valor da inscrição indicada.
Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se a parte executada para ciência.
Prazo: 05 (cinco) dias. Após, suspendo a execução na forma do art. 922 do CPC até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Cabe ao exequente, independentemente de vista prévia pela secretaria do Juízo, o controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada da execução, caso necessário.
Desta forma, rescindido o parcelamento, determino imediatamente o arquivamento dos autos sem baixa, na forma do art. 40, caput, da LEF, por um ano, caso a referida suspensão ainda não tenha sido determinada.
Tendo sido determinada anteriormente a suspensão do feito, na forma do art. 40, caput e incisos, da Lei de Execução Fiscal, a prescrição intercorrente recomeçará a fluir do dia em que o devedor deixou de cumprir o acordo celebrado.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito, em eventual descumprimento do parcelamento, será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. -
15/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/05/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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14/05/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 22:32
Decisão interlocutória
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13/05/2025 14:45
Juntado(a)
-
08/04/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:13
Juntado(a)
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27/02/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:11
Decisão interlocutória
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25/02/2025 14:18
Juntado(a)
-
05/02/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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12/12/2024 13:18
Juntada de Petição
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06/12/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 10:21
Decisão interlocutória
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04/12/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 17:16
Juntada de Petição
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30/09/2024 16:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2024 12:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/08/2024 14:07
Juntado(a)
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12/08/2024 11:40
Juntado(a)
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31/07/2024 13:27
Decisão interlocutória
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29/07/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2024 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2024 19:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/06/2024 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 08:49
Determinada a citação
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04/06/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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