TRF2 - 5039870-26.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO24
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02/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5039870-26.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (AUTOR)APELANTE: ROBSON MENDES (Inventariante) (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNO DETTOGNI GUARIENTO (OAB RJ125368)APELANTE: NELY NASCIMENTO DOS ANJOS MENDES (Espólio) (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNO DETTOGNI GUARIENTO (OAB RJ125368) EMENTA ADMINISTRATIVO.
NUCLEP.
COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS POR FALECIDA FUNCIONÁRIA A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO EM PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR.
ESPÓLIO.
CERTIDÃO DE ÓBITO.
INEXISTÊNCIA DE BENS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
PROSSEGUIMENTO DA FASE PROBATÓRIA.
Apelo contra sentença que extinguiu ação proposta contra espólio ao asseverar, com base na certidão de óbito, que a falecida não deixou bens a inventariar.
Extinção prematura, pois feita de imediato, antes de permitir que a apelante diligencie eventual existência de bens deixados pela falecida, ainda que não levados a inventário.
Ação com o objetivo de cobrar do espólio dívida decorrente de coparticipação em plano de saúde suplementar.
A certidão de óbito, ainda que dotada de fé pública, é documento no qual os dados sobre a existência de bens e herdeiros são inseridos mediante informações prestadas apenas pelo declarante.
Dessa forma, seu conteúdo pode ser derrubado por prova em contrário.
Apelo da NUCLEP provido.
Apelo da parte ré prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da NUCLEP para anular a sentença e determinar que outra seja proferida, após o prosseguimento da fase probatória, de modo a permitir à autora diligenciar sobre eventual existência de bens deixados pela falecida empregada, respeitada a liberdade de análise de mérito pela culta Magistrada.
Fica prejudicado o apelo da parte ré. É o voto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 12:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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08/07/2025 19:20
Sentença desconstituída - por unanimidade
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/06/2025 15:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 8
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24/06/2025 13:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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27/05/2025 12:23
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB17
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27/05/2025 12:17
Retirado de pauta
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27/05/2025 08:47
Juntada de Petição
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5039870-26.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (AUTOR) PROCURADOR(A): DIEGO CUNHA BRUM APELANTE: ROBSON MENDES (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO DETTOGNI GUARIENTO (OAB RJ125368) APELADO: NELY NASCIMENTO DOS ANJOS MENDES (Espólio) (RÉU) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 126
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15/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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06/05/2025 21:07
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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