TRF2 - 5005536-35.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
01/09/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 14:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
01/09/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/08/2025 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
-
08/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5005536-35.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 152) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: THULIO TORRES MATTA NEVES (Inventariante) ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) AGRAVADO: REGINALDO JOSE SALLES DAS NEVES (Espólio) ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
-
07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 152
-
06/08/2025 20:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
30/06/2025 12:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
-
30/06/2025 12:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005536-35.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROREPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: THULIO TORRES MATTA NEVES (Inventariante)ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353)AGRAVADO: REGINALDO JOSE SALLES DAS NEVES (Espólio)ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 28,86%.
ILEGITIMIDADE ATIVA EXEQUENTE E INEXIGIBILIDAE TÍTULO.
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.102 firmou tese no sentido de que “(I) É possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme art. 7º, § 2º, da MP 1.962-33/2000, reproduzida na vigente MP 2.169-43/2001, apenas em relação a acordos firmados posteriormente à sua vigência.
II) Quando não for localizado o instrumento de transação devidamente homologado, e buscando impedir o enriquecimento ilícito, os valores recebidos administrativamente, a título de 28,86%, demonstrados por meio dos documentos expedidos pelo SIAPE, devem ser deduzidos da quantia apurada, com as atualizações pertinentes.”.
No caso, a transação ocorreu em 05/1999, conforme planilha SIAPE.
E a tese fixada pelo Tribunal Superior aponta que os valores recebidos administrativamente, a título de 28,86%, demonstrados por meio dos documentos expedidos pelo SIAPE, devem ser deduzidos da quantia apurada. É o caso.
Os valores já pagos administrativamente ou judicialmente, inclusive por força de outra demanda, sob o mesmo título, devem ser abatidos/compensados, a fim de evitar pagamento em duplicidade e enriquecimento ilícito.
Assim, deve ser reconhecida a inexigibilidade do pretendido.
Liquidação de sentença extinta. Agravo provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
17/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 22:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
06/06/2025 11:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5005536-35.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 139) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: THULIO TORRES MATTA NEVES (Inventariante) ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) AGRAVADO: REGINALDO JOSE SALLES DAS NEVES (Espólio) ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 139
-
15/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
12/05/2025 11:54
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
-
12/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
12/05/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/05/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
05/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
05/05/2025 13:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
-
05/05/2025 13:41
Determinada a intimação
-
02/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 36 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002239-42.2022.4.02.5103
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ademilde Machado Cherene
Advogado: Priscila Narciso Carvalho Pessanha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/09/2023 12:35
Processo nº 5002239-42.2022.4.02.5103
Ademilde Machado Cherene
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012137-91.2024.4.02.0000
Diogo Roque Luic de Jesus
Universidade Federal do Estado do Rio De...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/08/2024 10:36
Processo nº 5005359-71.2025.4.02.0000
Fundacao Radio Educativa Sao Sebastiao
Agencia Nacional de Telecomunicacoes - A...
Advogado: Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2025 18:59
Processo nº 5002746-50.2025.4.02.5118
Roberta Kelly Leite de Oliveira
Banco Agibank S. A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 18:19