TRF2 - 5014645-38.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:35
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
22/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 02:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
-
21/07/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
27/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
27/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
17/06/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014645-38.2021.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5014645-38.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREAAPELADO: JORGE LUIZ VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADELINO DE AZEVEDO FIUZA FILHO (OAB RJ102858) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS.
SUFICIÊNCIA DO PPP.
CONTRADIÇÃO INTERNA INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão da 9ª Turma Especializada que desproveu apelação cível interposta contra sentença que reconheceu o direito de Jorge Luiz Vieira à aposentadoria especial, com base na exposição habitual e permanente a agentes biológicos, mediante prova constituída pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição quanto à validade formal dos PPPs apresentados como prova da atividade especial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A contradição passível de correção por embargos de declaração é a interna, entre fundamentos e conclusão do próprio julgado, não se confundindo com eventual desacordo com tese jurídica, precedente ou entendimento da parte embargante. 4.
O acórdão recorrido fundamentou expressamente que eventuais falhas formais dos PPPs não afastam sua presunção de veracidade, desde que não evidenciada a inconsistência substancial ou fraude, sendo incabível rediscutir o mérito pela via estreita dos embargos. 5.
Inexistindo omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A contradição sanável por embargos de declaração é a incoerência interna entre os fundamentos e a conclusão do julgado, não servindo o recurso para rediscutir o mérito da decisão. 2.
A mera alegação de irregularidade formal em PPP, sem comprovação de inconsistência substancial, não afasta sua idoneidade como prova para reconhecimento de atividade especial.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CF/1988, art. 201, § 1º; Lei nº 8.213/91, arts. 57 e 58.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.457.106/SP, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, 1ª Turma, DJe 17.02.2025; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl 43.275/MG, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, 1ª Seção, DJe 24.04.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 18:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
-
11/06/2025 19:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/06/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5014645-38.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 292) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: JORGE LUIZ VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADELINO DE AZEVEDO FIUZA FILHO (OAB RJ102858) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
20/05/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 292
-
19/05/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
-
15/04/2025 16:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB02
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/03/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/03/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/03/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/03/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/03/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 12:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
-
24/03/2025 12:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/03/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/03/2025 15:07
Sentença confirmada - por unanimidade
-
14/03/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b>
-
20/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/02/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 429
-
20/02/2025 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
-
09/01/2024 13:14
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB02) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
-
08/01/2024 16:22
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
-
16/08/2022 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
16/08/2022 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
08/08/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/08/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5046807-52.2022.4.02.5101
Uniao
Gabriel Sampaio da Silveira
Advogado: Paola de Oliveira da Costa Fernandes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2024 14:16
Processo nº 5036245-22.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Lucia Helena Garbelotto Grillo
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 12:23
Processo nº 5014019-45.2023.4.02.5102
Uniao - Fazenda Nacional
Inoa Mundo das Aguas Comercio de Bombas ...
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2023 11:42
Processo nº 5004206-35.2025.4.02.5001
Wayla Souza Oliveira Campos
Universidade Federal do Espirito Santo U...
Advogado: Lorena Lima da Fonseca Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 11:41
Processo nº 5014645-38.2021.4.02.5101
Jorge Luiz Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/03/2021 11:00